A CNT (Confederação Nacional do Transporte) apresentou contribuições para a regulamentação da norma sobre os PPDs (Pontos de Parada e Descanso) nas rodovias federais concedidas sob a jurisdição da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para atender ao disposto na Lei nº 13.103/2015, a chamada Lei do Motorista. Em encontro virtual realizado pela Agência na segunda-feira (25), a CNT demonstrou o posicionamento do setor transportador diante do regulamento em construção.
A Agenda Institucional da CNT para o ano de 2023 já ressaltava a importância da ampliação da disponibilidade de Pontos de Parada e Descanso em todas as rodovias, visando à segurança dos motoristas e da sociedade em geral. A assessora governamental da CNT, Maria Carolina Noronha, representou a instituição na reunião. Durante o encontro, a especialista apresentou os pontos mais relevantes para os empresários do setor transportador.
Posicionamento da CNT sobre os PPDs
Atualmente, existem 155 estabelecimentos certificados como PPDs: 108 nas rodovias públicas sob a jurisdição do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes); e 47 nas rodovias concessionadas, sob a jurisdição da ANTT. Boa parte dos estabelecimentos oferece serviços de abastecimento, restaurante, borracharia, oficina e caixa eletrônico, o que comprova a geração de receitas para sua implantação e operacionalização.
A CNT não vê a necessidade de que, nas rodovias concessionadas com maior tráfego de veículos, haja o financiamento pelas tarifas. Em razão disso, sugere a supressão do inciso I, do art. 21, da minuta de resolução proposta, mantendo-se os demais incisos, que tratam do financiamento de PPDs com investimentos e despesas operacionais custeadas pela tarifa e executados pela concessionária.
Há, também, um pedido de mudança no art. 23 do texto em construção, que cria uma exceção no trabalho de incentivo da ANTT na modalidade de financiamento básico. A CNT entende que a faixa de domínio ao longo do trecho rodoviário poderia ser usada para a alocação dos PPDs, como coparticipação da União na política pública, independentemente da modalidade, com o propósito de reduzir o custo de implantação.
Proposta aberta para contribuições
A Reunião Participativa está disponível para contribuições à norma, no site da ANTT, até o dia 11 de outubro deste ano. Qualquer pessoa física ou jurídica que tiver interesse em se manifestar poderá fazê-lo pelo Sistema ParticipANTT.