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A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou, nesta quarta-feira (23), o projeto de lei (PL) nº 2.384/2023, que restabelece o voto de qualidade em caso de empate no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O PL foi aprovado nos termos do relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA), que foi favorável ao texto, com quatro emendas de redação.

Vinculado ao Ministério da Fazenda, o CARF é composto por representantes dos contribuintes e da Fazenda Nacional. Desde 2020, os empates nas decisões beneficiam os contribuintes. O PL 2.384/2023 muda essa lógica para dar ao representante da Fazenda Nacional o poder de desempatar as votações. Na prática, o voto de qualidade assegura ao governo a palavra final sobre os recursos.

De acordo com o projeto de lei, se ocorrer o voto de desempate, os contribuintes ficam dispensados de pagar multas de ofício. A regra vale para casos já julgados pelo Conselho e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação da futura lei. Ainda segundo a proposição, o Fisco fica impedido de representar o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário.

A CNT é contrária ao retorno do voto de qualidade; contudo, entende que houve importantes avanços no texto em tramitação. A Câmara dos Deputados retirou a regra que impedia de serem julgadas pelo CARF ações com valores inferiores a mil salários mínimos, mantendo, assim, a atual regra de 60 salários mínimos. Outro ponto importante, alterado na Câmara e mantido pelo senador Otto Alencar, foi a manutenção do recurso de parcelamento em 90 dias, pelo contribuinte, a contar do julgamento definitivo a favor da Fazenda.

A matéria agora segue para análise do Plenário do Senado Federal. O texto segue tramitando em urgência constitucional.

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