Uma nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou, pela terceira vez, o prazo para adoção da placa de identificação veicular padrão Mercosul. Publicada no dia 11 de maio, a norma prevê que veículos novos ou que mudarem de domicílio a partir de 1º de dezembro deverão ter a placa do Mercosul. Até então, o início do emplacamento ocorreria em 1º de setembro.
A partir de dezembro, a placa no padrão Mercosul deverá ser implementada pelos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal em veículos que serão registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas.
Além disso, a resolução trouxe outras novidades, como o fim da obrigatoriedade do período de cinco anos para colocação da placa em toda a frota de veículos. “À medida que os carros mudarem de domicílio e de proprietário, serão emplacados com o novo modelo. Dessa forma, deixaremos que o mercado dê o fluxo para a adequação de todos os veículos”, informou o diretor do Denatran, Maurício Alves.
O proprietário de veículo usado também poderá solicitar a substituição da placa padrão Mercosul, caso queira, após o início da obrigatoriedade para veículos novos.
A resolução também traz critérios para que fabricantes dos dispositivos e estampadores possam se credenciar para produzirem e comercializarem os novos modelos. Eles obedecerão ao padrão disposto na Resolução Mercosul do Grupo Mercado Comum nº 33/2014. As modificações envolvem a criação de selos federais, chips de identificação fabricados pela Casa da Moeda do Brasil e vida útil da placa relacionada à durabilidade da chapa. “Nós esperamos que as mudanças ocorram de forma natural em nosso país com o emplacamento de carros novos e a transferência de veículos. Não queremos nichos de mercado, por isso fechamos parceria com a Casa da Moeda para fabricação do chip”, finalizou Maurício.
Com informações do Ministério das Cidades