Chris standing up holding his daughter Elva
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou, nessa quarta-feira (25), o novo plano de outorgas, que aborda alterações de aspectos regulatórios das concessões rodoviárias federais. O objetivo, segundo a agência, é aprimorar o arranjo contratual e o modelo regulatório vigente. 

As mudanças atendem a recomendações do TCU (Tribunal de Contas da União) no âmbito do processo de concessão das seguintes rodovias: BR–101/RS (de Torres a Osório); BR-290/RS (de Osório a Porto Alegre); BR-386/RS (de Canoas a Carazinho); BR-448/RS (de Porto Alegre a Sapucaia do Sul).

O documento traz cinco novidades para os próximos contratos: 

• Novas intervenções de ampliação da capacidade (como duplicações e faixas adicionais) não previstas no contrato, necessárias em função da superação do tráfego previsto, serão acionadas por meio do atingimento de gatilhos de volume de tráfego medidos na rodovia. O custeio das obras será feito por meio de modelo de compartilhamento de risco entre concessionária e poder concedente. 

• Será instituído novo modelo de estoque de obras de melhorias (como interconexões em desnível, passarelas, vias marginais), com quantitativo de obras previamente definido no contrato e mediante custos parametrizados, podendo ser acionado pela Agência quando a obra for entendida necessária, sem onerar antecipadamente o usuário.

• A prorrogação contratual será limitada a cinco anos, podendo haver também extensão de prazo, limitada a dez anos, exclusivamente para comportar novos investimentos.

• Investimentos não previstos no contrato somente poderão ser incluídos por meio de revisões quinquenais, precedidas de audiência pública, permitindo ampla participação da sociedade no processo e conferindo segurança à gestão contratual.

• A inclusão de contornos rodoviários será condicionada à demonstração da vantajosidade e à realização de audiência pública prévia. A compensação financeira da concessionária será relativa somente à diferença de custo entre o contorno e a solução original já prevista no contrato na travessia urbana.

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