Chris standing up holding his daughter Elva
As concessionárias responsáveis pelos trechos de BRs licitados durante a terceira fase do Programa de Concessões de Rodovias do governo federal, no período de 2013 a 2015, avaliam as medidas que serão adotadas com o fim da vigência da Medida Provisória 800, conhecida como MP das Rodovias. O texto permitia a repactuação dos contratos a fim de ampliar o prazo para as empresas realizarem as obras de duplicação. Entretanto, com a falta de consenso na Câmara dos Deputados, a MP perdeu a validade na última segunda-feira (26), sem ser votada.

“As empresas se sentem fragilizadas, porque estão sendo cobradas por um contrato que disseram, há mais de um ano, que não teriam condições de cumprir”, diz o presidente da ABCR (Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias), César Borges.

O problema é que as empresas enfrentaram dificuldades para viabilizar os investimentos previstos contratualmente. Segundo os termos, elas teriam cinco anos para executar obras de duplicação, a contar da assinatura dos contratos.

No entanto, as concessionárias foram impactadas pela falta de financiamento de longo prazo do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e pela redução de receitas decorrente da crise econômica, que fez cair em até 30% o fluxo de veículos nas rodovias. Essa situação foi levada ao governo federal em 2016. Como resposta, foi editada, em setembro do ano passado, a MP 800. O objetivo da Medida Provisória era permitir que as concessionárias renegociassem os contratos ampliando para até 14 anos o prazo máximo para a execução desses investimentos.

Agora, sem apreciação do texto da medida pelo Congresso Nacional, César Borges diz que as empresas podem devolver os trechos à União ou levar o tema à Justiça. “Há possibilidade de devolução dos trechos, no espírito da lei 13.448/2017, ou de judicialização. O problema é que a lei 13.448/2017 ainda carece de metodologia, porque não foi regulamentada pelo governo”, ressalta.

As concessionárias afetadas são a Rota do Oeste, que administra a BR-163 no Mato Grosso; a Triunfo Concebra, responsável pela BR-060/153/262 (DF/GO/MG); a MGO, que administra a BR-050 (GO/MG); e a MSVias, responsável pela BR-163 (MS).

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil propôs à Presidência da República o envio de um projeto de lei. O texto, contudo, não deve repetir a Medida Provisória. Quanto à lei 13.448/2017, a pasta afirma que a regulamentação já está em andamento.

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