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O acordo de “céus abertos” entre o Brasil e Estados Unidos da América (EUA) foi promulgado pelo presidente da República, Michel Temer, na terça-feira (26). O documento retira o limite de frequência de voos entre os dois países, que é atualmente de 301 voos semanais. A expectativa é que a mudança aumente a concorrência entre companhias aéreas, reduza os custos e desenvolva o turismo no país.

Para o secretário nacional de Aviação do Ministério dos Transportes, Dario Lopes, a aprovação significa um importante avanço nas condições de operação de prestação dos serviços de transporte aéreo no Brasil. Entre os benefícios estão a implementação do turismo, facilidade do deslocamento das pessoas, ampliação de cidades que receberão voos dos Estados Unidos, de maneira a alavancar o desenvolvimento do turismo no Brasil.

“A ratificação do acordo leva a um outro nível o potencial de conectividade entre Brasil e EUA. A exemplo do que ocorreu nos mais de 100 países que assinaram um acordo de céus abertos com os norte-americanos, haverá um sensível aumento no número de voos, de turistas e de oportunidades de negócio”, pontuou Lopes.

Atualmente, o Brasil opera 11 destinos nos EUA, com média de apenas 26 viagens a cada 1.000 habitantes. O incremento estimado de passageiros é de 47%, cerca de 6 milhões de passageiros. A previsão é que haja um aumento de 1,3 milhão de turistas visitando o Brasil por ano.

O novo documento foi assinado em 2011. Ele substituirá o Acordo sobre Transporte Aéreo entre o governo brasileiro e norte-americano, vigente desde 1989. O pacto permite a abertura ou o encerramento de novas rotas aéreas entre os dois países, sem os limites de voos semanais atuais, de acordo com a decisão das empresas aéreas. As companhias americanas e brasileiras também terão o direito de sobrevoar o território do outro país, sem pousar, bem como o de fazer escalas para fins não comerciais.

O conceito de “céus abertos”, (em inglês open skies), está presente na política internacional há muito tempo, o que ajuda a definir o funcionamento de um mercado de transporte aéreo com menos intervenções governamentais e maior liberdade operacional por parte das empresas aéreas. O texto aprovado não altera o atual limite de 20% de capital externo nas empresas aéreas brasileiras, que está em discussão na Câmara dos Deputados.

Além disso, as companhias americanas continuam proibidas de fazer voos domésticos entre aeroportos brasileiros e vice-versa, com exceção dos voos de “cabotagem”, ou seja, o direito de explorar o mercado de voos internos do outro país. Com o acordo, os dois países também se comprometem a autorizar voos charter sem limitação quanto ao número de operações.

Fonte: Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
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