A partir de 1º de setembro deste ano, os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão realizar emplacamento de veículos novos com placas no padrão Mercosul. A mesma regra valerá para veículos em processo de transferência de município ou de propriedade ou quando houver necessidade de substituição das placas. Até 2023, toda a frota deverá contar com o novo modelo de identificação.
Os prazos estão previstos em uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União, que regulamenta a adoção da nova placa veicular no Brasil com a implementação de um chip de identificação.
Esses chips serão produzidos pela Casa da Moeda e compartilharão os dados com outros órgãos, permitindo integração com as polícias e com a Receita Federal e as receitas estaduais. Os chips também proporcionarão acesso a sistemas de portões e cancelas, permitindo liberação automatizada em pedágios e estacionamentos.
Segundo o Ministério das Cidades, com a regulamentação, as placas terão elementos que permitem maior segurança e identificação automática dos veículos, como o QR Code, alterações no processo de fabricação das placas para coibir fraudes, além de cumprir o acordo internacional estabelecido no âmbito do Mercosul.
Com a nova resolução do Contran, apenas o Denatran poderá credenciar as empresas fabricantes de placas, diferentemente do modelo atual, de responsabilidade de cada órgão de fiscalização estadual (Detrans). Com isso, o custo da chapa será padronizado nacionalmente. De acordo com o ministério, estudos técnicos indicam que o valor do custo de fabricação da placa será menor do que os praticados atualmente no mercado.
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