O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei (PL) nº 3337/2024, do Poder Executivo, que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural.
A proposição determina que essa transferência poderá ser total ou parcial e poderá ser realizada em ambientes, fases, etapas e grupos de despesas distintos do verificado do contrato de destino, vedado o seu cômputo em duplicidade.
O relator da matéria, deputado Kiko Celeguim (PT/SP), defendeu que proposta pretende incentivar as contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos contratualmente em Conteúdo Local; alavancar a indústria brasileira e, em particular, o setor naval; e impulsionar o avanço tecnológico, a capacitação de recursos humanos e a geração de emprego e renda.
A pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação (Syndarma), os deputados Hugo Leal (PSD/RJ) e Marangoni (União/SP) apresentaram as emendas nº 5 e nº 6, solicitando a inclusão, no parecer, das embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e prestação de serviços aos campos, instalações e plataformas offshore. O relator apresentou parecer, na forma de substitutivo, acatando os textos das referidas emendas.
Para a CNT, a inclusão das embarcações de apoio marítimo é essencial para garantir a continuidade desenvolvimento da indústria naval brasileira, especialmente, no segmento de construção de embarcações especializadas de apoio offshore, braço importante do transporte marítimo brasileiro.
O texto segue, agora, para a deliberação do Senado Federal.