Chris standing up holding his daughter Elva

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou, por prazo indeterminado, a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e dos certificados de cursos especializados para o transporte vencidos a partir de 19 de fevereiro de 2020, em razão da pandemia da covid-19.

A medida está prevista na resolução n.º 782/2020 e atende a uma solicitação feita pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Ela referenda alterações que estavam previstas na deliberação n.º 185, de 19 de março de 2020, também do Conselho Nacional de Trânsito.

O curso especializado é exigido para quem faz o transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência, de transporte de carga indivisível e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) de passageiros.  

Também foi ampliado para 18 meses o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal. A nova contagem vale, inclusive, para os processos administrativos em trâmite.


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