O pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.387.795 no Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal). Moraes sinalizou que a retomada do julgamento poderá ocorrer logo após o feriado de Carnaval.

Os ministros decidirão sobre a constitucionalidade da inclusão de empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico do empregador condenado, na fase de execução trabalhista, sem participar do processo de conhecimento. Trata-se de análise com repercussão geral (Tema 1.232), que pode modificar o desfecho de milhares de ações trabalhistas no país.

Na qualidade de amicus curiae, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) fez sustentação oral em 13 de fevereiro, manifestando-se contrariamente à tal hipótese de responsabilização.

Até o momento, o Supremo já consignou seis votos, sendo predominante a linha de raciocínio do relator, ministro Dias Toffoli, após aderir à posição do ministro Cristiano Zanin, e reajustar seu voto, confirmando a seguinte tese: 

  1. O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico, demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais. 
  2. Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica, observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC. 
  3. Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.

O voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques. Por outro lado, o voto do ministro Edson Fachin negou provimento ao recurso e divergiu da tese proposta pelo relator.

Histórico

Trata-se de julgamento de recurso extraordinário apresentado pela empresa Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que entendeu ser possível a inclusão, na execução trabalhista, de outra empresa do mesmo grupo, sem que tivesse participado do processo de conhecimento (fase de produção de provas de uma ação judicial). 

Em 9 de setembro de 2022, o Plenário do STF, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada no recurso extraordinário, dando ensejo ao Tema nº 1.232 da Repercussão Geral.

O processo foi incluído, para julgamento, no Plenário Virtual, no período de 28 de junho de 2024 a 6 de agosto de 2024. Após a apresentação do voto do ministro relator, Dias Toffoli, houve pedido de destaque pelo ministro Cristiano Zanin. Diante do pedido de destaque, os autos retornaram para julgamento presencial, no dia 12 de fevereiro de 2025, tendo sido iniciado o julgamento no dia 13 de fevereiro de 2025 e finalizado no dia 19 de fevereiro de 2025.

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