A AGU (Advocacia-Geral da União) publicou um parecer favorável à extensão da imunidade tributária recíproca a imóveis federais concedidos para a prestação de serviços públicos. Esse entendimento assegura que esses imóveis, quando usados exclusivamente para atividades relacionadas a serviços públicos, não serão onerados com o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) desempenhou um papel ativo nesse resultado. Ao longo de 2024, a CNT participou de comissões da AGU, em colaboração com a ABCR (Associação Brasileira de Captadores de Recursos) e a ANTF (Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários), para expor preocupações quanto à insegurança jurídica causada pela falta de isenção do IPTU para imóveis concessionados. Além disso, a CNT contribuiu para a Tomada Pública de Subsídios da AGU, encerrada em junho, que recebeu 66 manifestações sobre a aplicação do IPTU em concessões.
A decisão da AGU traz segurança jurídica ao setor de concessões; e a atuação da CNT foi essencial para assegurar essa importante vitória para o setor. Para o gerente executivo de Relações Trabalhistas e Sindicais, Frederico Toledo, “a decisão protege as concessionárias de uma carga tributária que poderia inviabilizar suas operações, assegurando um ambiente regulatório mais estável e propício para o investimento e a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais”.
Para que a imunidade seja válida, o parecer exige que os imóveis sejam da União e que sua utilização esteja diretamente vinculada ao serviço público, excluindo atividades com fins econômicos.
A CNT tem adotado uma postura ativa na defesa da imunidade tributária do IPTU para imóveis de concessionárias de serviços públicos e tem atuado em várias frentes, no STF (Supremo Tribunal Federal), além de estar nas comissões da AGU.
A CNT também ingressou como amicus curiae nos Recursos Extraordinários nº 1.479.602 e nº 1.272.751, da Ferrovia Centro-Atlântica S.A. e da BARCAS S.A., respectivamente, para debater a constitucionalidade da incidência do IPTU às concessionárias de serviços públicos.