Em audiência pública realizada na manhã desta terça-feira (19), na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, foram discutidos os termos do Projeto de Lei (PL) nº 1949/2021, que trata da regulamentação do tanque superior a 200 litros, conforme consta na Agenda Institucional Transporte e Logística 2023. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) foi representada pelo gerente executivo de Relações Trabalhistas e Sindicais, Frederico Toledo Melo.
Na oportunidade, Frederico Melo apresentou o posicionamento favorável da instituição acerca do PL. “Há a necessidade urgente de haver previsibilidade jurídica para o setor de transporte, tendo em vista que parte do Judiciário não cumpre o que vem descrito na NR (Norma Regulamentadora)”, enfatizou Frederico. A NR 16 trata das atividades e operações perigosas e, em seus subitens, especialmente no que tange ao subitem 16.6.1.1, dispõe que:
16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. (Incluído pela Portaria SEPRT n.º 1.357, de 09 de dezembro de 2019)
Em 2019, houve o consenso, na CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) do Ministério do Trabalho, na edição do subitem 16.6.1.1, suprimindo lacuna da regulamentação sobre o tema. Destacou que há uma preocupação do setor em relação à segurança do trabalhador e do usuário, já que o uso de tanques superiores a 200 litros nos veículos auxilia na redução do tempo gasto com o transporte em razão do número menor de paradas exigidas, apontou Frederico Melo. Ele reiterou, ainda, que os tanques seguem todos os padrões de segurança e as especificações determinados pelos órgãos competentes e pediu apoio na aprovação da matéria.
Também participaram da reunião representantes do Ministério do Trabalho, da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) e da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística). Na ocasião, a representante do Ministério do Trabalho, Viviane de Jesus Forte, expressou o entendimento de que a Norma Regulamentadora já satisfaz a lacuna jurídica, não havendo a necessidade de alterar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O representante da Anfavea, Carlos Eduardo Lemos, ao apresentar apoio ao Projeto de Lei, explicou que os modelos de veículos vendidos no mercado brasileiro cumprem requisitos internacionais de segurança, assegurando condições de operação todas as vezes em que forem utilizados. Os veículos com tanques de combustível superiores a 200 litros não trazem risco, pois os produtos fabricados no Brasil estão em pé de igualdade em relação às normas de segurança europeias e americanas, com veículos compatíveis com os padrões internacionais, tanto que hoje se exportam veículos para o mundo todo.
O representante da NTC&Logística, Narciso Figuerôa Jr., também pediu a aprovação do PL, seguindo os argumentos da CNT de que há uma insegurança jurídica em razão da jurisprudência estabelecida pela Justiça do Trabalho.
A matéria aguarda votação na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, em caráter terminativo, com parecer pela aprovação do texto como veio da Câmara dos Deputados e imediato envio à sanção presidencial.