A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (9), o projeto que define normas para identificar e punir os chamados devedores contumazes – empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada e sem justificativa. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 164/2022 segue para a análise da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). O texto aprovado, de relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), estabelece critérios objetivos para definir o devedor contumaz. 

O parecer do relator contemplou pleitos da CNT (Confederação Nacional do Transporte) ao acolher parcialmente sugestões de emendas apresentadas pela Entidade. Entre os pontos atendidos, destaca-se a exclusão da exigência de instalação de equipamentos para controle de produção, comercialização e estoque, medida que impunha um ônus regulatório excessivo aos contribuintes do setor. 

“Nós estamos aperfeiçoando neste complemento de voto, também com o apoio de emendas, para deixarmos clarividente que os critérios especiais de tributação se aplicam ao devedor contumaz, e não a qualquer sujeito passivo, e com o intuito de prevenir desequilíbrios concorrenciais”, afirmou Veneziano Vital do Rêgo ao se referir a uma das sugestões dadas pela CNT. 

A Confederação propôs que a aplicação de critérios diferenciados ao devedor contumaz dependa da comprovação efetiva de desequilíbrio concorrencial, e não apenas de indícios, como previa a redação anterior.

De acordo com o texto aprovado, serão considerados inadimplentes reiterados aqueles que não recolherem tributos por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de um ano. Já a inadimplência substancial será caracterizada quando a dívida ultrapassar R$ 15 milhões ou representar mais de 30% do faturamento anual da empresa, desde que o valor seja igual ou superior a R$ 1 milhão. A inadimplência também deverá ser injustificada, cabendo ao devedor comprovar os motivos do não pagamento.

Outro pleito da CNT acolhido no texto foi a inclusão de um dispositivo que assegura que as penalidades aplicáveis aos devedores classificados como contumazes – quando forem prestadores de serviços públicos essenciais – só serão efetivadas em novos processos licitatórios ou na celebração de novos contratos com a União. A medida visa garantir a continuidade dos serviços, atendendo a uma preocupação recorrente das empresas de transporte público de passageiros.

Empresas enquadradas como devedoras contumazes poderão sofrer penalidades, como a suspensão de benefícios fiscais, o impedimento de firmar convênios com o governo e até a liquidação extrajudicial ou o pedido de falência. Durante a discussão, o senador Efraim Filho (UNIÃO/PB) destacou a relevância do projeto para impedir fraudes fiscais. “Não estamos falando de pequenos inadimplentes, mas, sim, de grandes empresas que criam um CNPJ apenas para sonegar impostos. Hoje, são 1,2 mil empresas que geram um rombo de quase R$ 240 bilhões nos cofres públicos”, afirmou.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) salientou os impactos positivos da nova legislação sobre a concorrência. “O objetivo é impedir que algumas empresas deixem de pagar tributos para obter vantagens desleais. Fizemos uma emenda para transferir essa avaliação da Receita Federal para o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Queremos garantir que o foco não seja apenas a arrecadação, mas também a defesa do consumidor”, explicou.  

Com informações da Agência Senado

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

CNT - Confederação Nacional do Transporte

SAUS Q.1 - Bloco J - Entradas 10 e 20
Ed. Clésio Andrade - CEP: 70070-944 - Brasília - DF
Fale Conosco: (61) 2196 5700

©2023 - Confederação Nacional do Transporte