O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (11), o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 5.845/2016, que altera o Código Penal de modo a agravar a pena para os crimes de furto, roubo e receptação de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações e materiais ferroviários e metroviários.
A proposição contava com nove projetos apensados, dentre eles o PL nº 4.997/2019, que compõe a Agenda Institucional do Transporte e Logística e determinava o agravamento da pena para o roubo ou furto de cabos. A proposição foi contemplada no substitutivo aprovado, que previa a pena também no caso de roubo ou furto de materiais e equipamentos metroferroviários.
O texto aprovado determina a pena de dois a oito anos de reclusão e multa no caso de subtração de fios, cabos e equipamentos utilizados para o fornecimento ou a transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para a transferência de dados, bem como equipamentos e materiais ferroviários e metroferroviários. Por fim, a proposição dispõe ainda que, no caso de subtração de qualquer bem que comprometa o funcionamento de estabelecimentos privados prestadores de serviços públicos essenciais (como o transporte coletivo de passageiros), a pena será de seis a 12 anos de reclusão e multa.
A interrupção dos serviços metroviários ocorre com frequência, devido ao roubo ou furto de cabos de cobre, prejudicando a operação e o atendimento à população. Por esse motivo, o tema se tornou relevante para o Sistema Transporte, que busca uma maior segurança para as operações e o transporte de pessoas no país.
O texto segue, agora, para a deliberação do Senado Federal.