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A CNT (Confederação Nacional do Transporte) ingressou como amicus curiae (amigo na corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7633, de autoria do presidente da República. A ADI questiona a Lei nº 14.784/2023, que trata da desoneração da folha de pagamento para 17 segmentos econômicos, incluindo o setor de transporte. 

Por decisão do Congresso Nacional, o benefício havia sido prorrogado até 2027. Contudo, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a lei, gerando insegurança jurídica e econômica para as empresas que se valiam da legislação vigente. 

Como representação máxima do setor de transporte, a CNT é interessada legítima da causa e, na condição de amigo da corte, pede a revogação da medida cautelar concedida pelo ministro Zanin. 

Alternativamente, caso a revogação seja indeferida, pede que os efeitos da liminar não retroajam, de modo que os tributos somente possam ser exigidos depois de decorridos 90 dias da publicação da decisão que os instituiu. 

A CNT pede, ainda, que a ADI seja julgada improcedente, confirmando, assim, a constitucionalidade da Lei nº 14.784/2023.

Leia mais:

Nota Pública: Suspensão da Desoneração da Folha pelo STF

https://cnt.org.br/agencia-cnt/nota--imprensa-suspenso-da-desonerao-da-folha-pelo-stf

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