A CNT (Confederação Nacional do Transporte) participou, nesta quinta-feira (31/8), de uma mesa de debates na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sobre a proposta de regulamentação de Comitê de Prevenção e Solução de Disputas. O chamado dispute board é um mecanismo de solução de controvérsias extrajudicial comumente utilizado no mundo corporativo, sobretudo, quando se discutem contratos de longa duração.
A reunião retomou o tema, que havia sido objeto da Sessão Pública realizada em 8 de agosto, como parte dos debates da Audiência Pública nº 6/2023. Na ocasião, a ANTT, por meio do diretor Guilherme Theo Sampaio, colheu sugestões e contribuições à proposta, que visa contratos de concessão de rodovias e ferrovias celebrados entre a autarquia e seus entes regulados. O objetivo é, justamente, diminuir a judicialização com a iniciativa privada e, desse modo, evitar a morosidade ou mesmo a paralisação de obras e serviços concessionados.
No encontro de quinta-feira, aprofundou-se o debate em pontos específicos, quais sejam: o escopo da alteração dos comitês; os tipos de comitês; o grau de vinculação das decisões firmadas nesse foro; a composição dos comitês; a questão de custas e honorários; e a previsão dessa nova modalidade em contratos antigos.
Representada na reunião pelo gerente da Diretoria de Relações Institucionais Frederico Melo, a CNT defendeu que o escopo de atuação dos comitês não deve ser limitado por rol taxativo, dada a variedade de manifestações do caso concreto. No entender da Confederação, os gastos com o instituto não deveriam constar na planilha de custos dos contratos concessionários – ponto bastante controvertido.
A entidade observou, ainda, que, hoje, custas e honorários são divididos entre ANTT e a parte concessionada. Essa mecânica tende a ser limitadora, dado que a contratação de profissionais com a expertise necessária pode ser muito onerosa. Portanto, deveriam existir cláusulas de exceção, quando a matéria for de elevada complexidade.
Além da CNT, estiveram presentes na audiência da ANTT representantes do TCU (Tribunal de Contas da União); da ANTF (Associação Nacional dos Transportes Ferroviários); da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias); além de entidades que praticam o dispute board e institutos de direito contratual.