Em votação de turno suplementar, sem a apresentação de emendas, a Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou o texto final do Projeto de Lei nº 3.278/2021, que estabelece o novo marco legal para o transporte público coletivo urbano. Considerada uma das propostas mais relevantes para o segmento de transporte rodoviário de passageiros, a iniciativa tem sido monitorada de perto pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e a NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos).
A proposta consta da Agenda Institucional Transporte e Logística 2024 e foi considerada definitivamente aprovada pela Comissão. De autoria do senador Antônio Anastasia (PSD/MG) e relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), o texto redefine o transporte coletivo como um direito essencial da população, conforme a previsão constitucional, reforçando a necessidade de organização e financiamento público, além de estabelecer novos padrões tarifários e de qualidade para o setor.
Entre os avanços, o Marco Legal propõe a criação de corredores exclusivos para ônibus, a implementação de indicadores de desempenho e requisitos de regularidade para os serviços, e a revisão das bases tarifárias para que a modicidade beneficie os usuários. O projeto também busca alinhamento com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), aprimorando suas diretrizes e garantindo maior eficácia no atendimento à população.
A CNT tem participado ativamente ao longo de todo o processo de tramitação do Marco, atuando junto ao parlamento e ao Ministério das Cidades. A Confederação defendeu a inclusão de demandas importantes para os transportadores e para os passageiros, promovendo discussões técnicas que influenciaram diretamente a redação final do substitutivo aprovado.
O projeto agora entra em um prazo de cinco dias úteis para a apresentação de recurso para votação em Plenário (final do prazo dia 18/12). Caso nenhum recurso seja apresentado nesse período, ele será considerado definitivamente aprovado no Senado e seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Esse procedimento ocorre porque os projetos terminativos são analisados de forma terminativa nas comissões, o que dispensa a votação no plenário, salvo em caso de solicitação expressa. Essa dinâmica torna o processo legislativo mais célere.
Na Câmara, inicia-se um novo ciclo de tramitação, passando pelas comissões temáticas, até que seja aprovado, com ou sem modificações. Caso o projeto seja alterado pela Câmara dos Deputados a proposição retornará para avalição dos senadores. Após a aprovação em ambas as Casas, o projeto é encaminhado para sanção ou veto presidencial.