O PL 3.757/2020 foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, na forma de um substitutivo mais adequado, sem impactar o setor rodoviário de cargas

A CDE (Comissão de Desenvolvimento Econômico) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável ao substitutivo do Projeto de Lei nº 3.757/2020, que dispõe sobre a atividade de operação logística. A proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD/RJ) e foi relatada na comissão por Carlos Chiodini (MDB/SC).

O PL 3.757/2020 cria o chamado Marco Legal do Operador Logístico, reconhecendo a figura do operador logístico no ordenamento jurídico brasileiro. O texto estabelece regras para as atividades a serem exercidas, tais como o gerenciamento e a execução de parte das tarefas associadas à cadeia de abastecimento.

Segundo o parlamentar, a operação logística engloba mil empresas, com receita bruta anual de R$ 166 bilhões e geração de 2 milhões de empregos diretos e indiretos — uma arrecadação tributária de R$ 44 bilhões anuais. Foram realizadas oito alterações em trechos fundamentais da proposição, que veio modificada pela Comissão de Viação e Transportes para “lograr maior segurança jurídica”.

“A nosso ver, tais modificações contribuirão para aperfeiçoar ainda mais o Projeto de Lei e o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, razão pela qual tomamos a iniciativa de oferecer um substitutivo ao projeto”, explicou Chiodini. 

Posicionamento da CNT

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) foi representada pela assessora legislativa Ariana Carvalho durante a votação na Comissão. Desde o início da tramitação, ainda em 2020, a CNT atua em conjunto com a Abol (Associação Brasileira de Operadores Logísticos) e a NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) para modificar alguns pontos considerados temerosos.

Ter um marco legal para o setor é fundamental, já que essa categoria está no mercado, presente em todos os modais do transporte. A CNT batalhou para assegurar que a nova legislação não afetasse os avanços da lei nº 11.442/2007, que trata do transporte rodoviário de cargas por terceiros e mediante remuneração.

“Cada passo representa uma grande vitória para o setor. Com apoio dos parlamentares e o engajamento das empresas, alcançaremos o nosso objetivo, dando fim a gargalos logísticos e garantindo o reconhecimento necessário para esse grupo responsável pelo crescimento sustentável do e-commerce, abastecimento dos supermercados, escoamento do agronegócio e muito mais. Eles são parte fundamental do crescimento econômico brasileiro”, destacou a diretora executiva da Abol, Marcella Cunha.

A Lei da Armazenagem (lei nº 9.973/2000), um dos braços do operador logístico, era uma legislação muito antiga que precisava ser aprimorada. Foram feitas reuniões com integrantes da Comissão de Viação e Transporte e sugerida a apresentação de um substitutivo mais justo. Na CDE, a Confederação também atuou junto ao relator, que fez mais algumas mudanças para melhorar o PL.

Futuro do PL 3.757/2020

Com a aprovação em duas comissões, o PL 3.757/2020 ainda deve tramitar em mais dois colegiados: CICS (Comissão de Indústria, Comércio e Serviços) e CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Somente se passar por todas as etapas, seguirá para o Senado Federal, caso não haja requerimento de votação no Plenário.

O tema é relevante para o setor transportador brasileiro e integra a Agenda Institucional Transporte e Logística 2023, lançada pela CNT no início deste ano. A publicação mapeia programas e ações do Poder Executivo, projetos do Poder Legislativo e processos do Poder Judiciário com impactos no segmento, o que auxilia o trabalho da CNT de representação dos empresários junto aos três Poderes.

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