A CMA (Comissão de Meio Ambiente) do Senado aprovou nesta terça-feira (1°) novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. O texto, apresentado pela relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), unifica quatro projetos de lei sobre o tema e propõe a inclusão das normas no Código Brasileiro de Aeronáutica. O projeto, que compõe a Agenda Institucional do Transporte Logística 2025, segue agora para análise da CI (Comissão de Infraestrutura).

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou junto à relatora para a aprovação do Projeto de Lei 13/2022 e rejeição dos textos apensados, que traziam regras abrangendo outros modais de transporte e alteravam as diretrizes já pacificadas pelas empresas aéreas. A CNT ressaltou que cada modal de transporte possui regulamentação própria, alinhada às particularidades de suas operações. Segundo a entidade, a inclusão indevida de novas regras poderia gerar insegurança jurídica e operacional, além de impactar negativamente a prestação de serviços já consolidados, prejudicando os usuários.

A proposta aprovada pela Comissão de Meio Ambiente reforça a importância de garantir que o serviço de rastreamento seja oferecido de forma opcional e que haja equilíbrio entre a proteção dos animais e a viabilidade operacional para as empresas aéreas.

Transporte aéreo de animais

O texto estabelece que todas as companhias aéreas devem oferecer opções adequadas para o transporte de cães e gatos, respeitando normas operacionais e sanitárias da aviação civil. Empresas deverão publicar informações claras sobre os serviços disponíveis, além de manter equipes treinadas e equipamentos específicos para garantir o bem-estar dos animais.

Cães-guia e de serviço terão seu direito garantido de viajar com seus tutores, conforme a legislação vigente. Para voos longos ou com conexões, as companhias precisarão oferecer acomodações apropriadas e um sistema de monitoramento dos animais. No caso do transporte no compartimento de carga, será obrigatório o rastreamento do animal e a adoção de parâmetros de acomodação que assegurem sua segurança e conforto.

Responsabilidades

As companhias aéreas serão responsáveis civilmente por danos causados aos animais durante o transporte, exceto nos casos em que a morte ou lesão resulte exclusivamente do estado de saúde do pet ou por culpa do tutor. Em caso de atrasos ou mudanças de rota, as empresas deverão garantir o bem-estar dos animais transportados.

O tutor, por sua vez, será responsável pelo comportamento do animal quando este estiver na cabine, assim como pela limpeza do assento utilizado. Ele também poderá ser cobrado por eventuais danos causados à companhia aérea ou a terceiros.


Foto: Saulo Cruz

Com informações da Agência Senado

CNT - Confederação Nacional do Transporte

SAUS Q.1 - Bloco J - Entradas 10 e 20
Ed. Clésio Andrade - CEP: 70070-944 - Brasília - DF
Fale Conosco: (61) 2196 5700

©2023 - Confederação Nacional do Transporte