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A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) nº 10.273/2018, que altera a Lei nº 6.938/1981, para limitar a cobrança da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental). O texto final foi articulado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) em conjunto com as confederações de empregadores, com intuito de promover um regramento justo.

O tema é de alta relevância para o transporte de cargas perigosas, pois estabelece que a cobrança da TCFA poderá ser realizada apenas para atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que estejam submetidas a procedimento de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União. Em razão disso, altera a classificação do transporte, armazenagem e comercialização de insumos químicos de alto potencial poluidor para médio potencial poluidor, deixando o setor transportador de fora da TCFA.  

A gerente executiva do Poder Legislativo, da CNT, Andrea Cavalcanti, explica que o projeto também determina que a TCFA será devida por pessoa física ou pessoa jurídica, independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que possua, aplicando-se as faixas de enquadramento de porte e os valores da taxa de forma unitária.

“O transporte rodoviário de produtos perigosos é o segmento do transporte mais regulamentado no Brasil. Apesar de toda a regulamentação técnica e jurídica, os governos estaduais e municipais vêm colocando em vigor legislações concorrenciais que estabelecem licenças e/ou cadastros para o transporte rodoviário que, além de burocráticas, são onerosas, não contribuem para a segurança e não têm embasamento técnico adequado”, justifica Andrea Cavalcanti. 

O PL nº 10.273/2018 agora aguarda o prazo para apresentação de recurso para Plenário. Caso não seja apresentado recurso, será votada a redação final e o texto seguirá para análise do Senado Federal.

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