O Plenário do Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (13), o substitutivo (relatório com texto alternativo ao projeto original) da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao projeto da Câmara dos Deputados que regula o mercado de crédito de carbono no país (PL nº 182/2024).
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa possibilitará que organizações comprem créditos ligados a ações de preservação ambiental para compensar suas emissões de gases poluentes.
Em parceria com a Anav (Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas), a CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou para que o parecer aprovado suprimisse o art. 59, de forma a garantir que o texto esteja em consonância com as atuais regras e os programas do Governo Federal. Esses regramentos estabelecem a compensação de emissão de gases de efeito estufa para o setor transportador.
O artigo 59 criava mais uma taxa a ser paga por proprietários de veículos, sem que houvesse uma diferenciação em relação aos níveis de emissão mesmo com as atuais tecnologias mitigadoras já instaladas nos carros, caminhões e ônibus.
A pedido da CNT, o senador Laércio Oliveira (PP/SE) apresentou emenda que solicitava a supressão do artigo 59 do texto que veio da Câmara dos Deputados. A relatora, senadora Leila Barros (PDT/DF), acatou o pleito sugerido pela CNT e admitiu a emenda suprimindo do texto final o dispositivo.
A CNT também atuou, junto aos órgãos do Poder Executivo, para que houvesse o apoio da liderança governamental na supressão do dispositivo, tendo em vista que a relatora faz parte da base governista.
“A regulamentação do mercado de carbono aprovada pelo Senado representa um avanço importante para o setor de transporte, pois permite que as empresas do setor realizem a compensação de suas emissões de gases de efeito estufa de forma mais adaptada à realidade e às exigências do mercado”, afirmou a gerente do Poder Legislativo, da CNT, Andrea Cavalcanti.
Ainda de acordo com Andrea, com as modificações sugeridas pela CNT, a proposta se alinha aos programas ambientais já estabelecidos pelo Governo Federal, trazendo mais previsibilidade e equilíbrio econômico para as transportadoras e empresas do setor.
“Elas agora poderão optar pela compra de créditos de carbono de maneira mais flexível e eficiente, promovendo práticas sustentáveis e contribuindo ainda mais para a redução das emissões no país”, completou.
Por ter sido alterado pelos senadores, o projeto de lei retorna agora à apreciação da Câmara dos Deputados. A Casa Legislativa só poderá dizer sim ou não às alterações promovidas pelo Senado Federal.
Da maneira como foi aprovada na última quarta-feira, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa vai funcionar com duas modalidades. Na modalidade voluntária a compensação de emissões é feita opcionalmente por entidades da iniciativa privada. A modalidade regulada é obrigatória para os operadores que liberarem para a atmosfera, anualmente, volume superior a dez mil toneladas de gases de efeito estufa.
Com informações da Agência Senado.