Em março, quando teve início a crise de saúde causada pelo novo coronavírus, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ampliou e interrompeu diversos prazos de processos e procedimentos relacionados ao trânsito no país.
O objetivo foi evitar a aglomeração de pessoas em órgãos e entidades ligados ao Sistema Nacional de Trânsito e em entidades públicas e privadas que prestam serviços relacionados.
As mudanças estão previstas na Deliberação n.º 185, de 19 de março de 2020.
Entenda o que mudou:
Motoristas que têm CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que venceu a partir do dia 19/2/2020 podem ficar tranquilos, pois os prazos estão interrompidos. Depois que a deliberação n.º 185, do Contran, for revogada, o prazo de 30 dias para o condutor providenciar a renovação começará a ser contado do zero.
Porém, se a CNH tem data de vencimento anterior a 19/2/2020, o motorista não está autorizado a conduzir veículos automotores.
Esse prazo aplica-se também para a Permissão para Dirigir (PPD).
A deliberação nº. 185 não cita, explicitamente, a validade dos cursos especializados (que devem ser renovados a cada cinco anos). A pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte), o Ministério da Infraestrutura divulgou nota técnica em que destaca a validade do texto da deliberação nº. 185 para os cursos especializados.
“Estando a CNH válida, nos termos da Deliberação n.º 185/2020, todas as informações nela inseridas são igualmente válidas, dentre elas, os cursos especializados.”
Com isso, segundo o Ministério da Infraestrutura, se o curso especializado estava válido até 19/2/2020, o motorista está regular e pode exercer suas atividades normalmente.
O curso especializado é exigido para quem faz o transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência, de transporte de carga indivisível e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) de passageiros.
Para fins de fiscalização, estão interrompidos, ainda, por tempo indeterminado, os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias para expedir o CRV (Certificado de Registro de Veículo) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/2/2020.
Também não interrompidos, desde 19 de março de 2020, os prazos para defesa de autuação (a defesa prévia, que tem o objetivo de arquivar o auto de infração de trânsito antes que a penalidade seja aplicada), recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Eles começarão a ser contados do início quando a deliberação nº. 185 for revogada.
Nesses casos, o condutor pode apresentar defesa ou recurso, mas cabe ao órgão autuador aceitar o recebimento da petição.
Enquanto os prazos estiverem interrompidos, os órgãos autuadores deverão respeitar novos procedimentos para expedir notificações de autuação e de penalidade.
As infrações de trânsito flagradas a partir de 20 de março deverão ser incluídas no sistema informatizado do órgão autuador.
Mas o envio da notificação ao proprietário do veículo poderá ocorrer somente depois que a deliberação n.º 185 (da qual falamos acima) for revogada, ou seja, quando os prazos começarem a ser contados novamente.
Quando todos os prazos voltarem a ser contados, o motorista infrator receberá a notificação de autuação.
O mesmo vale para as infrações identificadas entre 26 de fevereiro e 19 de março, cujas notificações não tenham sido expedidas até 26 de março.
Essa mudança está prevista em outra deliberação do Contran, a de número 186, de 26 de março de 2020.
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