A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto de lei (PL) nº 334/2023 (apensado ao PL nº 1.016/2023), do senador Efraim Filho (União-PB), que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027.
Os deputados aprovaram o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Como houve alterações no texto, a proposta retorna ao Senado Federal para que os senadores digam sim ou não as mudanças estabelecidas na casa revisora.
A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Vale destacar que a desoneração não é uma isenção tributária.
A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda.
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) trabalhou ao longo da proposta, em diversas frentes, para garantir a prorrogação da norma vigente. Para a Confederação, a desoneração da folha é um importante instrumento de empregabilidade para as empresas que contratam mão de obra intensiva, como as de transporte, incluídas no modelo tributário. E que a manutenção da desoneração é essencial para a geração de empregos no Brasil e exerce papel fundamental como elo na cadeia da produção nacional.
A desoneração da folha beneficia empresas ligadas a 17 setores, entre os quais, transporte, call center, comunicação, tecnologia da informação, têxtil e construção civil. Os segmentos de transporte metroferroviário de passageiros, rodoviário coletivo público de passageiros e rodoviário de cargas estão entre os contemplados.
O texto aprovado também versa sobre a diminuição da contribuição previdenciária de todos os municípios — a matéria estabelecia o benefício apenas para municípios com menor densidade populacional. A regra aprovada pela Câmara valerá para todos até 2027 e terá uma variação de 8% a 18%, de acordo com o PIB (Produto Interno Bruto) de cada cidade. Hoje em dia, a contribuição patronal por contratações pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é de 20%, e o texto dos senadores previa 8% para cerca de 5.300 municípios.
Até dezembro de 2027, haverá redução de alíquota de 2% para 1% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.
O projeto também estende, por igual período, o adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela lei nº 10.865/2004. A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:
A lista a ser publicada não será alterada em razão de atualização futura do PIB ou da população.
Com informações da Agência Câmara de Notícias