O ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 5322, que trata da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), proferiu voto, nesta sexta-feira (2), acerca dos embargos declaratórios propostos pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) em conjunto com a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres).
No voto, o ministro acolhe os argumentos para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e atribui-la após a publicação da ata do julgamento de mérito da ADI (efeito ex nunc) e para reconhecer a autonomia das negociações coletivas.
A modulação dos efeitos ex nunc decorreram dos estudos técnicos apresentados pelas duas Entidades, comprovando o alto impacto econômico que a decisão traria ao setor de transporte, como destacou, no seu voto, o ministro relator Alexandre de Moraes.
O julgamento virtual teve início hoje (2) e deve ser concluído no dia 9 de agosto de 2024. A CNT prosseguirá acompanhando o julgamento.