Chris standing up holding his daughter Elva

Diante das notícias sobre a suspensão de voos nacionais e internacionais oriundos de locais onde foram registrados casos de coronavírus, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou nota ressaltando que a decisão sobre fechamento de aeroporto é de competência da União, e que não há, neste momento, nenhuma recomendação neste sentido.

A nota informa que, “a interdição de um aeroporto não é uma conduta indicada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) neste momento e pode prejudicar de forma irresponsável o deslocamento de pessoas, profissionais de saúde, vacinas, órgãos para transplante e até insumos para medicamentos para os estados brasileiros”.

Transporte terrestre

 Já em relação ao fechamento de divisas entre estados como medida de reação à pandemia do novo coronavírus, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) informa que o transporte interestadual de passageiros continua em operação, com exceção do transporte internacional.

“Pela contingência que o país está atravessando, a Agência flexibilizou a redução da frequência de horários, e suspendeu apenas o transporte internacional de passageiros, além de determinar que as empresas de transporte de passageiros façam o protocolo estabelecido de higienização dos veículos.

A competência para suspender a operação de transportes rodoviário de passageiros (ônibus) interestadual e internacional é exclusivamente da ANTT.

Transporte aquaviário

A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) também esclareceu, por meio de nota, que permanecem em operação os portos públicos (inclusive os delegados), privados e demais instalações portuárias, assim como as atividades de transporte aquaviário interestadual e internacional. As empresas deverão atender às medidas de contenção da propagação do novo coronavírus, conforme orientações das autoridades sanitárias e do governo federal.

Visando ao interesse público e em observância ao art. 22, inc. X, da Constituição Federal, e a Portaria nº 125, de 19 de março de 2020, da Presidência da República, somente a União poderá determinar o fechamento das instalações portuárias de todos os estados brasileiros ou a suspensão da prestação do serviço em linhas de transporte aquaviário interestadual e internacional.

No momento, a suspensão irrestrita do transporte de passageiros não é uma medida indicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A completa suspensão desse serviço poderia prejudicar o acesso ao atendimento médico, o deslocamento de profissionais de saúde, o fornecimento de vacinas, de insumos e de medicamentos para os estados brasileiros.


Fonte: Ministério da Infraestrutura

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