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No último dia 30 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou o julgamento da ADI 5322 e declarou inconstitucionais trechos da chamada Lei dos Motoristas. Os ministros julgaram a ação que questionou a lei nº 13.103 de 2015. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) alerta as empresas do transporte rodoviário acerca de eventuais impactos gerados pela decisão.

A declaração de inconstitucionalidade, que teve a ata de julgamento publicada no último dia 12, repercute nos seguintes temas: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

Para o presidente da CNT, Vander Costa, a inconstitucionalidade desses dispositivos modifica a atividade do transporte rodoviário e traz consequências para as empresas. “A decisão poderá causar impactos no custo do frete e no transporte coletivo. É interessante que os transportadores que tiverem perdas devem requerer revisões de contrato”, declara.

Entenda os efeitos dessas mudanças:

Tempo de espera x trabalho efetivo

O tempo de espera passa a entrar na contagem da jornada de trabalho e das horas extras. Com isso, segundo a CNT, poderá ocorrer o aumento de custos operacionais para as empresas de transporte.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia que o tempo de espera do motorista ocorria enquanto esse aguardava as operações de carga e descarga ou em filas para fiscalização de mercadorias. Esse período não era computado na jornada de trabalho, mas o motorista era indenizado em 30% do valor da hora normal. 

Com a decisão, as empresas perderam a possibilidade de controlar o tempo efetivo de trabalho e a flexibilidade na execução dos serviços. O trabalhador era remunerado com o pagamento de um valor pelo tempo de espera (parado ou descansando) como verba indenizatória.

Fracionamento de períodos de descanso

O STF declarou inconstitucional dividir o período de descanso dos motoristas e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O intervalo deverá ser de 11 horas seguidas dentro das 24 horas de trabalho. Além disso, a cada seis dias, o motorista deverá usufruir do seu descanso semanal, que pode chegar a 35 horas.

O acúmulo do descanso semanal remunerado permitia aos motoristas de viagens de longa distância usufruir de descanso semanal prolongado quando retornassem à sua base — aspecto essencial para que pudessem estar junto aos seus familiares. Até então, eles poderiam acumular até três descansos semanais. 

Repouso com veículo em movimento

Nas viagens de longas distâncias em que o empregador contratar dois motoristas, o Supremo declarou inconstitucional contabilizar o tempo de descanso de um dos profissionais com o caminhão em movimento, com repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine-leito com o veículo estacionado, a cada 72 horas.

Na avaliação da CNT, a viagem em dupla descansando no mesmo veículo deixa de ser atrativa. O tempo em que um motorista está dirigindo e o está outro dormindo na cama da cabine ou descansando é considerado jornada de trabalho. Isto significa que, se o caminhão trafegar por 12 horas, mesmo que cada motorista dirija por apenas 6 horas, serão computadas 12 horas de trabalho para cada profissional.

Oferta de mão de obra

Pode haver impacto da decisão também na oferta de mão de obra no segmento. A imposição de condições de trabalho mais restritivas — como a obrigatoriedade de longas paradas e a impossibilidade de revezamento entre motoristas — torna a função menos atrativa para novos candidatos. O setor já tem dificuldade de encontrar motoristas, tanto que o SEST SENAT custeia a carteira de motorista D e E para profissionais de outras áreas do transporte que querem migrar de atividade.


Diante dessas mudanças, o presidente da CNT chama a atenção para a necessidade de reorganização operacional, realinhamento de custos e renegociação de contratos. “O Sistema Transporte continuará trabalhando ativamente, junto ao STF, para minimizar os impactos da decisão no setor”, afirma.

Para auxiliar integrantes do Sistema Transporte a compreender melhor o assunto, a CNT produziu um material especial. Não deixe de conferir para avaliar como a decisão pode repercutir nas empresas.

Clique aqui para baixar o Especial CNT – ADI 5322 – Impactos ao setor produtivo: Decisão do STF traz mudanças às empresas de transporte

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