No último dia 30 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou o julgamento da ADI 5322 e declarou inconstitucionais trechos da chamada Lei dos Motoristas. Os ministros julgaram a ação que questionou a lei nº 13.103 de 2015. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) alerta as empresas do transporte rodoviário acerca de eventuais impactos gerados pela decisão.
A declaração de inconstitucionalidade, que teve a ata de julgamento publicada no último dia 12, repercute nos seguintes temas: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.
Para o presidente da CNT, Vander Costa, a inconstitucionalidade desses dispositivos modifica a atividade do transporte rodoviário e traz consequências para as empresas. “A decisão poderá causar impactos no custo do frete e no transporte coletivo. É interessante que os transportadores que tiverem perdas devem requerer revisões de contrato”, declara.
Entenda os efeitos dessas mudanças:
O tempo de espera passa a entrar na contagem da jornada de trabalho e das horas extras. Com isso, segundo a CNT, poderá ocorrer o aumento de custos operacionais para as empresas de transporte.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia que o tempo de espera do motorista ocorria enquanto esse aguardava as operações de carga e descarga ou em filas para fiscalização de mercadorias. Esse período não era computado na jornada de trabalho, mas o motorista era indenizado em 30% do valor da hora normal.
Com a decisão, as empresas perderam a possibilidade de controlar o tempo efetivo de trabalho e a flexibilidade na execução dos serviços. O trabalhador era remunerado com o pagamento de um valor pelo tempo de espera (parado ou descansando) como verba indenizatória.
O STF declarou inconstitucional dividir o período de descanso dos motoristas e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O intervalo deverá ser de 11 horas seguidas dentro das 24 horas de trabalho. Além disso, a cada seis dias, o motorista deverá usufruir do seu descanso semanal, que pode chegar a 35 horas.
O acúmulo do descanso semanal remunerado permitia aos motoristas de viagens de longa distância usufruir de descanso semanal prolongado quando retornassem à sua base — aspecto essencial para que pudessem estar junto aos seus familiares. Até então, eles poderiam acumular até três descansos semanais.
Nas viagens de longas distâncias em que o empregador contratar dois motoristas, o Supremo declarou inconstitucional contabilizar o tempo de descanso de um dos profissionais com o caminhão em movimento, com repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine-leito com o veículo estacionado, a cada 72 horas.
Na avaliação da CNT, a viagem em dupla descansando no mesmo veículo deixa de ser atrativa. O tempo em que um motorista está dirigindo e o está outro dormindo na cama da cabine ou descansando é considerado jornada de trabalho. Isto significa que, se o caminhão trafegar por 12 horas, mesmo que cada motorista dirija por apenas 6 horas, serão computadas 12 horas de trabalho para cada profissional.
Pode haver impacto da decisão também na oferta de mão de obra no segmento. A imposição de condições de trabalho mais restritivas — como a obrigatoriedade de longas paradas e a impossibilidade de revezamento entre motoristas — torna a função menos atrativa para novos candidatos. O setor já tem dificuldade de encontrar motoristas, tanto que o SEST SENAT custeia a carteira de motorista D e E para profissionais de outras áreas do transporte que querem migrar de atividade.
Diante dessas mudanças, o presidente da CNT chama a atenção para a necessidade de reorganização operacional, realinhamento de custos e renegociação de contratos. “O Sistema Transporte continuará trabalhando ativamente, junto ao STF, para minimizar os impactos da decisão no setor”, afirma.
Para auxiliar integrantes do Sistema Transporte a compreender melhor o assunto, a CNT produziu um material especial. Não deixe de conferir para avaliar como a decisão pode repercutir nas empresas.