Uma lei publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (31), agrava a multa para motoristas que trafegarem em faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo de passageiros. A infração, que era leve para a faixa à direita e grave para a faixa à esquerda, passa a ser considerada gravíssima. Com isso, a multa passa a ser de R$ 191,54 e soma sete pontos na habilitação. Além disso, pode haver apreensão e remoção do veículo.
A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, também prevê que motoristas profissionais, habilitados nas categorias C, D ou E, deverão fazer curso de reciclagem ao atingirem 14 pontos em razão de infrações de trânsito no período de um ano.
Ao concluir o curso, a pontuação será zerada. Mas o motorista não poderá somar mais 14 pontos no período de um ano. Segundo a lei, ainda, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de transporte deverão ser informadas dos pontos atribuídos aos motoristas que integrem seu quadro funcional.
Para os condutores que não exercem atividade remunerada, permanece o atual texto do CTB (Código de Trânsito Brasileiro): ao atingir 20 pontos, o direito de dirigir fica suspenso por seis meses e, além do pagamento das multas, é necessário realizar o curso de reciclagem.
Para ler a íntegra da lei 13.154/2015, no Diário Oficial da União, clique aqui.