A Comissão de Segurança Pública, do Senado Federal, aprovou, nessa terça-feira (26), o Projeto de Lei nº 759/2024, que amplia os casos em que a Justiça pode determinar a perda de bens de condenados. O relator, senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS-RS), deu parecer favorável ao projeto com emendas.
Uma das principais mudanças do texto foi proposta pelo senador Sérgio Moro (UNIÃO-PR), a pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte). A emenda altera o Código Penal para estabelecer que empresas envolvidas em receptação qualificada de cargas roubadas possam ter suas inscrições no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas) suspensas temporariamente, quando for comprovado o crime.
Com base na emenda, também houve aumento do tempo mínimo de pena de reclusão aos condenados pela prática do crime de receptação qualificada, passando de três para quatro anos.
A inclusão dessa emenda é uma antiga demanda da CNT, representada na Agenda Institucional Transporte e Logística 2024 pelo Projeto de Lei nº 6.260/2019. A proposta busca fortalecer o combate ao roubo de cargas, um dos maiores desafios enfrentados pelo transporte rodoviário no país.
O projeto agora segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.