Após intensa articulação da CNT (Confederação Nacional do Transporte), em parceria com as federações e as associações do setor, foi aprovado, nessa terça-feira (26), na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1.949/2021 que estabelece a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição aos inflamáveis contidos em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares. Ou seja, o texto deixa claro que quaisquer quantidades de combustível usado para o consumo do veículo não são consideradas atividades ou operações perigosas que impliquem em risco acentuado aos motoristas. A proposta agora cumpre prazo para apresentação de recursos de cinco dias (de 28/09/2023 a 04/10/2023). Caso não haja recurso para apreciação da matéria em Plenário, a proposição seguirá para sanção presidencial.
Para o relator do PL nº 1.949/2021 no Senado, o senador Carlos Viana (Podemos/MG), “a aprovação do projeto faz justiça às empresas, já que não podemos nos basear em decisões judiciais sobre uma lei de 1943”. O parlamentar se refere a decisões da Justiça que, até então, determinava o pagamento de adicional de insalubridade mesmo para motoristas que, no exercício da profissão, não atuam em atividades consideradas perigosas. “A tecnologia mudou, os caminhões são outros, a segurança é muito maior, não há periculosidade. Pelo contrário, há mais segurança para os motoristas”, disse o parlamentar. Segundo ele, assim que o texto for sancionado, as empresas terão mais previsibilidade e, assim, a possibilidade de administrar os seus negócios.
O relator do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados na época em que foi parlamentar na casa, o secretário-geral da CIT (Câmara Interamericana de Transportes), Paulo Caleffi, também celebra a aprovação da matéria na Comissão do Senado. “Esse foi um reconhecimento dos políticos sobre um cuidado muito grande que os transportadores têm com a segurança. O objetivo era provar que o combustível usado para o consumo do veículo não é carga. Se não é carga, não é carga perigosa. Isso foi importante para dirimir uma dúvida que existia no Judiciário, que entendia de modo diferente a legislação”, completou
CNT favorável à aprovação do projeto
A CNT acompanha a tramitação do projeto desde o início e sempre se posicionou favoravelmente à sua aprovação. “Pela importância desse assunto para os transportadores, o PL nº 1.949/2021 faz parte da Agenda Institucional Transporte e Logística de 2023, da Confederação Nacional de Transporte. Com a aprovação de hoje, avançamos mais um passo rumo a duas questões importantes: o texto explicita, de forma clara, a diferença entre o transporte de material inflamável (quando um caminhão transporta combustível da distribuidora até o posto, por exemplo) e o transporte de pessoas e de produtos, que usa o combustível apenas para o consumo do veículo (é o caso do ônibus que fazem o transporte de passageiros)”, explica a gerente executiva de Relações com o Poder Executivo, da CNT, Andrea Cavalcanti. “Além disso, a matéria reafirma, também, o que já estava previsto na Norma Regulamentadora – NR 16.6.1, segundo a qual as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas para a contagem das operações de transporte de inflamáveis. Isso significa segurança jurídica para o setor”, finaliza a gerente.
Foto: Pedro França/Agência Senado