O Plenário do Senado aprovou, após muita polêmica, o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo. A votação ocorreu no dia 28. O texto aprovado classifica como atos terroristas atentados contra sistemas de transporte. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, mas como foi modificada pelos senadores, deve retornar à casa para apreciação.

Segundo o texto, são atos de terrorismo “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”. Além disso, pelo que foi aprovado, também é classificado terrorismo o atentado contra pessoas, mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado.

A pena de reclusão prevista varia de 16 a 24 anos. Atualmente, a punição máxima é de cinco anos para perturbações à navegação marítima, fluvial, aérea e a estradas de ferro, e de dois anos para ações contra outros meios de transporte.

A lei aprovada no Senado também diz que cometem ato terrorista aqueles que destruírem ou apoderarem-se de aeronave, embarcação ou trem de transporte de passageiros ou de carga, instalação de sistema de telecomunicações, de geração ou de distribuição de energia elétrica, porto, aeroporto, ferrovia, rodovia, estação ferroviária, metroviária ou rodoviária, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações militares ou edifício público ou privado.

Na nova análise na Câmara, os deputados podem acatar as modificações do Senado ou retomar o texto originalmente aprovado pelos parlamentares. 


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