Chris standing up holding his daughter Elva

O Projeto de Lei nº 626/2021 foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal nesta quarta-feira (3). Originário da Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) com relação à contratação de pessoas com deficiência.

Empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Segundo a legislação vigente, a dispensa desses trabalhadores só pode ocorrer após a contratação do substituto, de forma imediata. A inovação da PLP nº 626/2021 é justamente estipular um prazo de 40 dias para que a substituição ocorra.

Caso seja sancionada, a nova lei evitará que as empresas sejam multadas nos momentos de renovação dos quadros, o que ocorre bastante. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) acompanha o assunto desde o início dos trabalhos legislativos e, em junho, apresentou nota técnica pela aprovação do projeto à equipe da relatora da matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue, agora, para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

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