Foi sancionada, nesta quinta-feira (21), com vetos, a Lei nº 14.689/2023 (oriunda do PL 2.384/2023), que garante ao Governo o voto de desempate favorável nos processos do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), ligado ao Ministério da Fazenda. Dentre os vetos, constam o estabelecimento do envio de litígio entre autoridades fiscais ou aduaneiras e órgãos reguladores para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal; o poder de regulamentação da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) sobre créditos inscritos em dívida ativa da União em discussão judicial; dispositivos que tratavam de garantias apenas do valor principal atualizado da dívida a quem tiver dívida executada pela União; a disponibilização de métodos preventivos para autorregularização de tributos por parte da PGFN. Os vetos deverão ser analisados pelo Congresso Nacional.

Vinculado ao Ministério da Fazenda, o Carf é composto por representantes dos contribuintes e da Fazenda Nacional. Desde 2020, os empates nas decisões beneficiam os contribuintes.

Na prática, o voto de qualidade assegura ao Governo a palavra final sobre os recursos administrativos. Conforme o projeto de lei, se ocorrer o voto de desempate, os contribuintes ficarão dispensados de pagar multas de ofício. A regra vale para casos já julgados pelo Conselho e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação da futura lei. Ainda segundo a proposição, o Fisco fica impedido de representar o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário.


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