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Mais uma vitória significativa para o transporte aquaviário. O Senado Federal aprovou o parecer que declara a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 3.221/2019, que estava em tramitação na Comissão de Serviços de Infraestrutura. O projeto buscava alterar a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, com o suposto objetivo de reduzir custos para empresas de navegação brasileiras. No entanto, a comissão entendeu que o PL não era necessário, uma vez que seus objetivos já estão contemplados pela legislação atual.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) desempenhou um papel essencial na rejeição do PL nº 3.221/2019, expressando sua oposição ao projeto. A Confederação argumentou que o projeto violava princípios constitucionais que garantem a preferência a embarcações com bandeira brasileira e poderia representar uma ameaça à fauna e flora marinhas e fluviais do país devido à expansão das atividades que causam impactos ambientais.

O relatório aprovado pela comissão reforçou esses argumentos e justificou a prejudicialidade do projeto citando o PL nº 4.199/2020, que deu origem ao Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar – Lei nº 14.301/2022), como a solução já existente para as questões abordadas pelo projeto de 2019.

De acordo com o relatório, a Lei da BR do Mar foi amplamente debatida entre representantes do setor produtivo, parlamentares e o governo federal, e já atende aos objetivos propostos pelo PL nº 3.221/2019, sem trazer os prejuízos que poderiam ser gerados com a aprovação do Projeto. O documento ressalta que o atual marco regulatório oferece as melhores condições para o setor de navegação e recomenda que o foco agora deve ser na aplicação e acompanhamento da legislação existente. Ajustes futuros poderão ser considerados se forem necessários.

Andrea Cavalcanti, gerente executiva do Poder Legislativo da CNT, afirma que, se o PL fosse aprovado, haveria autorização imediata para que qualquer embarcação estrangeira realizasse o transporte por cabotagem, prejudicando empresas brasileiras que investiram na aquisição de embarcações próprias. “O BR do Mar tratou do cenário de forma mais equilibrada, promovendo uma liberação gradual e escalonada, protegendo aqueles que investiram no mercado nacional, além de garantir condições adequadas para a navegação”, explica a gerente executiva.

Análise prejudicada

Com a decisão da Comissão de Constituição e Justiça de considerar o projeto prejudicado, a tramitação foi encerrada.

O PL nº 3.221/2019 fazia parte da Agenda Institucional Transporte e Logística 2024, sendo sua rejeição, portanto, uma prioridade para a atuação do Sistema Transporte. Por outro lado, a CNT é favorável ao PL nº 1.809/2021, que vai no sentido oposto ao proibir o afretamento de embarcações estrangeiras para navegação interior.

A prejudicialidade ocorre quando o Poder Legislativo deixa de apreciar uma matéria em razão de situação prevista nos regimentos internos, prejulgamento e perda de oportunidade. Como o tema já estava previsto em outra lei aprovada, o Congresso fez a declaração de prejudicialidade, resultando em seu arquivamento.


Foto: donvictorio/iStockphoto

Com informações da Agência Senado

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