O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nessa quinta-feira (25), suspender todos os processos trabalhistas em que houve a inclusão, no polo passivo, durante a fase de execução, de empresa integrante de grupo econômico sem que ela tenha participado da etapa de instrução e apresentado sua defesa. 

A decisão de Toffoli suspende todos os processos trabalhistas até que o STF julgue o Tema 1.232, de repercussão geral. A CNT é requerente na ADPF 488, que trata exatamente desse tema. A medida reforça os argumentos da CNT em defesa dos interesses do empresariado, tendo em vista a importância do tema. 

A suspensão dessas execuções proporcionará segurança jurídica a todos os transportadores até que o tema seja analisado de forma mais aprofundada pelo STF.

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