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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou um requerimento extrapauta para a realização de audiência pública com o objetivo de debater o projeto de lei nº 1.949/2021. A proposição estabelece a não caracterização como perigosas as atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares

O REQ 62/2023–CI, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), pretende convidar especialistas do setor para aprofundar os desdobramentos da proposta. O PL 1.949/2021 estava na pauta de votações da Comissão dessa terça-feira (15), mas foi retirado para realização da audiência pública.

O relator do projeto, senador Carlos Viana (Podemos-MG), detalhou melhor a matéria durante a reunião. O parlamentar explicou que a ideia é retirar a insalubridade apenas dos motoristas que dirigem veículos com tanques acima de 250 litros — o que não deve afetar as regras para o transporte de cargas perigosas e inflamáveis.

Necessidade de atualização

Viana destacou que o tema da insalubridade dos combustíveis é antigo, mais precisamente de 1943, e que necessita ser atualizado em razão da evolução tecnológica dos caminhões. “Antes, havia caminhões que levavam até 250 litros de óleo diesel no tanque, mas agora as empresas estão fabricando carretas para longa distância, com 500 litros no tanque”, explicou.

“As empresas conseguem comprar mais barato na origem e evitam abastecimento no meio do caminho, e isso já vem de fábrica, com os selos de garantia e segurança, observadas as regras que temos na fabricação dos caminhões”, concluiu Carlos Viana.

Embora os tanques estejam maiores, veículos modernos possuem dispositivos de segurança muito mais aprimorados do que aqueles fabricados na metade do século passado. Além disso, a mudança na regra afeta apenas os tanques de combustíveis utilizados para consumo dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e equipamentos (certificados pelo órgão competente) e os equipamentos de refrigeração de carga.

Posicionamento da CNT

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) acompanha a tramitação do projeto e se posiciona favoravelmente à aprovação, por entender que há maior segurança jurídica para as empresas. 

Segundo a gerente executiva de Relações com o Poder Legislativo, Andrea Cavalcanti, hoje, a norma regulamentadora (NR) 16.6.1 já estabelece que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas para a contagem das operações de transporte de inflamáveis. 

Essa regra já existe, e foi estabelecida para diferenciar quem transporta combustível de quem utiliza o combustível no transporte. “O PL busca reafirmar o que já está previsto na norma regulamentadora, deixando a CLT mais transparente. Por isso, entendemos que estabelece uma maior segurança jurídica para as empresas que estão em constante renovação das suas frotas e possuem tanques com maior capacidade de armazenamento, que trazem segurança e previsibilidade nas viagens”, conclui Andrea.

Sobre o projeto

Em agosto do ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto. Como a tramitação ocorre em caráter conclusivo, o PL seguiu direto para o Senado Federal.

O parecer apresentado pelo senador Carlos Viana é pela aprovação na integra do texto da Câmara dos Deputados. Após sua aprovação pela CI, a matéria seguirá para sanção presidencial. O autor do projeto de lei nº 1.949, de 2021, é o ex-deputado federal Celso Maldaner (MDB-SC).

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