A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (16), a resolução nº 5.401, que dispõe sobre procedimentos para a prestação dos serviços de transporte de passageiros no Circuito Turístico da Tríplice Fronteira, integrado por Brasil, Argentina e Paraguai.

O regulamento se aplica ao transporte internacional turístico de passageiros realizado na zona delimitada pelas cidades de Ciudad del Este (Paraguai), Puerto Iguazú (Argentina) e Foz do Iguaçu (Brasil), incluindo os parques nacionais e os aeroportos das três cidades.

O novo normativo destaca que o transportador estará autorizado a prestar serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros, no Circuito Turístico da Tríplice Fronteira, mediante condições. Ele deverá possuir registro atualizado junto ao Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans), bem como preencher e manter atualizados os dados cadastrais.

O transportador autorizado pela agência reguladora ainda deverá observar as regras previstas no Atit (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre) e outros tratados e acordos internacionais relacionados à prestação do serviço no Circuito Turístico da Tríplice Fronteira.


Com informações da ANTT
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