Passou a vigorar, mundialmente, desde o último dia 8 de setembro, a Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios. A água de lastro é utilizada para contrabalancear o peso das embarcações. Ela é captada do mar e fica distribuída em vários tanques. Ao sair do porto de origem para ser carregada, o navio é abastecido por essa água para garantir que não afunde. Ao receber a carga no porto de destino, a água é descartada.
Apesar de ter sido adotada internacionalmente em 2004, pela IMO (International Maritime Organization), a convenção estabeleceu que somente passaria a vigorar 12 meses após a adesão de, pelo menos, 30 países cujas frotas mercantes combinadas constituíssem 35% ou mais da arqueação bruta da frota mercante mundial. A adesão da Finlândia, em setembro de 2016, selou a implementação.
Contudo, em função da dificuldade por parte dos mais de 5.000 armadores de todo o mundo em instalar um sistema de tratamento de água de lastro nas embarcações – que, além de caro, só conta com alguns poucos fabricantes nos Estados Unidos, na Alemanha e no Japão –, uma das principais determinações da nova norma só será cobrada a partir de 2019.
Bioinvasões
A preocupação com a água de lastro se dá devido aos riscos das chamadas bioinvasões no meio ambiente. Segundo o diretor do Grupo Rina, na América do Sul (especializado em treinamentos certificados para os profissionais do mercado marítimo), Maurizio Nigito, embora a água de lastro seja essencial para operações modernas, seguras e eficientes, ela pode representar sérios problemas ecológicos, econômicos e de saúde em função da grande variedade de espécies marinhas transportadas com ela nos navios.
“São bactérias, micróbios, pequenos invertebrados, ovos, cistos e larvas de várias espécies que, transferidas, podem sobreviver para estabelecer uma população reprodutiva no ambiente do hospedeiro, tornando-se invasoras e competidoras, e multiplicando-se em proporções de pragas”, diz Nigito.
De acordo com dados da IMO, o transporte marítimo movimenta mais de 80% das mercadorias do mundo e transfere, em média, a cada ano, entre 3 e 5 bilhões de toneladas de água de lastro, deslocando cerca de 7.000 espécies entre diferentes regiões do globo diariamente.
Diante desses riscos, determinou-se na convenção que os navios em operação serão obrigados a instalar a bordo o sistema de tratamento de água (BWT), enquanto os novos navios (construídos após a data de entrada em vigor da convenção) já terão de sair dos estaleiros com o equipamento.
Outras exigências
Com a entrada em vigor da convenção, todas as embarcações também terão que carregar um livro registro e um Certificado Internacional de Gestão de Água de Lastro, com validade de cinco anos, sujeito a vistorias periódicas. Além disso, devem realizar a troca da água a, pelo menos, 200 milhas náuticas (aproximadamente 370 km) da terra mais próxima, em zonas com, pelo menos, 200 metros de profundidade. Os armadores brasileiros já cumprem todas es
as exigências tanto as da Resolução A.868 (20) da IMO quanto as da convenção, desde 2005, quando da instituição da Normam 20 (Norma de Autoridade Marítima).
