Para solicitar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é necessário contratar intermediários: qualquer pessoa que tenha sido vítima ou familiar de alguém que sofreu acidente de trânsito pode fazer a solicitação. Também não é necessário recorrer à Justiça. Basta reunir a documentação exigida e apresentar em empresas ligadas à Seguradora Líder, consórcio que administra o DPVAT, ou em agências dos Correios até três anos depois da data do acidente.

Os documentos básicos que o requerente do seguro deve apresentar são: boletim de ocorrência do acidente, emitido pela autoridade policial que fez o atendimento, cópia simples do documento de identificação – pode ser RG, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou Certidão de Casamento –, CPF da vítima e comprovante de residência.

A relação dos demais varia de acordo com cada um dos três tipos de seguro que será solicitado.

Em caso de invalidez permanente, é necessário ter o laudo (original ou cópia autenticada) do Instituto Médico Legal (IML) do local em que ocorreu o acidente. Nele deve constar a extensão das lesões físicas ou psíquicas e o estado de invalidez permanente; boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (BAM); e autorização do pagamento. Em caso de dúvida sobre se as lesões foram provocadas pelo acidente, pode ser solicitado o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento a que a vítima foi submetida. Se o beneficiário for representado por um procurador, também é necessária cópia dos documentos de identificação da pessoa e seu comprovante de residência, além da Declaração de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

Se a solicitação for para reembolso de despesas médicas, deve-se apresentar cópia simples do boletim do primeiro atendimento médico hospitalar ou relatório do médico informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado, além de relatório do dentista, se for o caso. A comprovação das despesas deve ser feita por meio de recibos ou notas fiscais que especifiquem os honorários médicos, materiais e medicamentos utilizados com as requisições e receituários. 

Se houver morte, a relação completa varia de acordo com a vítima: se deixou ou não cônjuge, filhos e herdeiros legais. Porém, parte da documentação é comum a todos os casos: documento que demonstre que o acidente ocorreu, como por exemplo boletim de ocorrência, registros de atendimento por concessionários, inquérito policial, aviso de sinistro em seguradora; cópia autenticada da certidão de óbito e do laudo de exame emitido pelo IML e documentação dos beneficiários.  

É importante informar corretamente os dados bancários, para garantir o crédito da indenização com documentos que comprovem essas informações.

Os modelos de declarações e informações completas sobre documentos exigidos, além de locais de solicitação do seguro em cada cidade estão disponíveis no site www.dpvatsegurodotransito.com.br.
 
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