Somente em 2013, foram registradas, no país, 1,6 mil colisões entre pássaros e aviões, segundo dados do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos).

Em 2012, foi aprovada a lei 12.725, que dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos, fixando as diretrizes das medidas que devem ser tomadas.

Em novembro deste ano, o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) aprovou uma resolução, proposta pelo Ministério da Defesa, que fixa os procedimentos que devem ser adotados para elaboração e autorização dos planos de manejo de fauna em aeródromos. A expectativa é que, com isso, os procedimentos sejam agilizados, aumentando a segurança dos voos em todo o Brasil.

Até então, não havia uma regra clara para a adoção de medidas, nem mesmo em caráter emergencial, quando ocorrem situações inesperadas de alto risco de colisão entre as aves e as aeronaves.

O Diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), Marcelo Marcelino, falou à Agência CNT de Notícias sobre a resolução e sobre como a orientação dos procedimentos pode ajudar o trabalho de gestores de aeroportos na definição das medidas.

Quais as dificuldades que existiam em razão da falta de uma resolução que estabelecesse as orientações para o manejo da fauna nos aeroportos?

A lei 12.752/2012, que passou a valer em 2013, estabeleceu o que pode ser feito com o manejo de fauna em aeródromos e na ASA (Área de Segurança Aeroportuária) [que corresponde a um círculo imaginário com raio de 13 km para aeroportos que operam somente em condições visuais e de 20 km para os demais].

A lei estabelece muitas diretrizes, mas o que nos foi trazido pela Infraero é que havia dificuldade em conseguir aprovar os planos de manejo junto às autoridades ambientais competentes. Pela lei, quem aprova o plano de manejo da fauna é o mesmo órgão que licencia ambientalmente o aeródromo. Por isso veio a ideia da resolução do Conama, já que a lei não pedia uma regulamentação sobre isso.

A resolução cria os parâmetros para a adoção de medidas com relação às aves?

As diretrizes são dadas pela lei. O que a resolução traz é um roteiro metodológico, um protocolo definido para elaboração de um plano de manejo. E traz, também, um conjunto de procedimentos para que o órgão ambiental competente possa analisar a autorizar o plano de manejo. A lei de 2012, por exemplo, já dizia que é possível abater animais quando outras alternativas se mostram ineficazes. O que a resolução fez foi criar uma sequência de ações mais claras para se chegar em uma decisão de abate.

Quais as medidas que devem ser tomadas, então, segundo a resolução, para afastar as aves do local e impedir a colisão com os aviões?

Os métodos preferenciais são: manejo do ambiente – cortar grama, limpar mato; afugentamento – que pode ser químico, com alguma substância que o animal não tolere e saia; sonoro, com explosivo; ou visual, como falcão robô; eliminação de ninhos e ovos – com coleta e descarte; ou translocação – que é a captura dos animais e remoção para outro ambiente. No caso da translocação, estabelecemos algumas condições, ou seja, os animais devem ser levados para um local distante, a fim de que o animal não retorne. Além disso, o ambiente deve reproduzir as condições adequadas para aquela espécie. Se nenhuma dessas condições surtir efeitos ou puderem ser atendidas, ou se a literatura científica comprovar a ineficiência desses métodos, aí é possível recorrer ao abate.

De quem é a responsabilidade pela adoção das providências, nesses casos?

O órgão ambiental apenas autoriza. Isso é responsabilidade dos operadores dos aeródromos. Mas a legislação exige a participação de um profissional competente, qualquer um cujo conselho preveja que pode fazer manejo de animais: biólogo, veterinário, zootécnico, etc.

Há medidas preventivas que também devem ser adotadas na Área de Segurança Aeroportuária?

Aí tem uma diferença importante. A lei estabeleceu que a ASA é de até 20 km do entorno do aeródromo e diz que algumas ações podem ser adotadas para evitar a presença de animais, como a eliminação de lixões ou matadouros.

O plano de manejo de que trata a resolução é específico para o sítio do aeroporto. Com isso, ele pode ser apenas paliativo. Se houver um lixão a 20km, por exemplo, isso fornece condições para que os animais se reproduzam. Por mais que você retire os animais do aeroporto, o lixão vai colaborar para a reprodução dos animais e manutenção do problema.

Quais as espécies mais frequentes que estão presentes em aeródromos?

Urubus, quero-queros, carcarás, biguás.

Todo aeroporto tem de ter o plano de manejo ou desenvolve diante da necessidade?

Diante da necessidade. O operador tem que saber, pelo risco de colisão, se há necessidade ou não desse plano de manejo. Mas o plano é obrigatório para fazer qualquer tipo de intervenção na fauna. Mas a legislação traz um dispositivo dizendo que, quando tem risco alto de colisão – e há uma matriz na resolução para avaliar esse risco –, pode ser dada uma autorização emergencial para que o aeroporto faça o manejo daquela espécie enquanto o plano não é elaborado e aprovado. Mas não é permitido abate de animais ameaçados de extinção.

CNT - Confederação Nacional do Transporte

SAUS Q.1 - Bloco J - Entradas 10 e 20
Ed. Clésio Andrade - CEP: 70070-944 - Brasília - DF
Fale Conosco: (61) 2196 5700

©2023 - Confederação Nacional do Transporte