Motoristas profissionais do estado de São Paulo serão obrigados a realizar o exame toxicológico para obter ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E. Apesar de uma lei nacional determinar o teste, uma decisão provisória da Justiça Federal, obtida pelo Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), havia liberado a exigência do exame. Porém, a decisão foi derrubada no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
O Detran.SP diz que é contrário à medida e apresentará recurso para tentar reverter o entendimento. “No momento, o condutor deve cumprir a exigência porque o sistema federal de habilitação vai impedir a emissão de CNHs nas categorias C, D e E se não constar a aprovação no exame toxicológico, que deverá ser feito diretamente na rede de coleta credenciada aos laboratórios homologados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito)”, diz o órgão, em nota.
Atualmente, existem quase 5,2 milhões de CNHs registradas nas categorias C, D e E no Estado de São Paulo, que permitem conduzir caminhão, ônibus e carreta, respectivamente.
Novo procedimento
A exigência do exame toxicológico para renovar ou obter habilitação nas categorias C, D e E foi estabelecida pela lei federal 13.103/15, que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e regulamentada pela resolução 529 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Ela entrou em vigor em todo o país desde março deste ano. Mesmo quem não utiliza a CNH para fins profissionais precisa se submeter ao exame.
O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.
O passo a passo para saber como renovar ou mudar a categoria está disponível no portal www.detran.sp.gov.br?, na área “CNH-Habilitação”.
Com informações do Detran.SP