O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) tornou opcional o uso do sistema auxiliar de identificação veicular, também conhecido como terceira placa ou faixa de ouro, por veículos de carga com mais de 4.536 kg. A decisão está na resolução 616/2016, publicada neste mês, que referenda a deliberação 149/16.

O uso desse adesivo era exigido pela resolução 575/15, que teve seu artigo 1º reformulado e os artigos 2º, 4º e 5º revogados. Porém, continua em vigor o artigo 3º, que determina que o trânsito dos veículos com o sistema de identificação auxiliar legível e visível. Quem descumpre a determinação comete infração prevista no artigo 237 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que implica seus proprietários à penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Assim, quem escolher o uso da terceira placa deverá sempre mantê-la em bom estado de legibilidade e conservação.


 
 

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