A contratação do serviço de transporte escolar facilita a vida de muitas famílias. Mas na hora de definir a empresa que buscará e levará os estudantes, é necessário que os pais ou os responsáveis tenham atenção especial a uma série de requisitos para garantir a segurança.

“Alguns pais fazem a opção mais barata e, por isso, acabam contratando pessoas que prestam o serviço clandestinamente, com veículos que não passaram pela vistoria do Detran. Isso oferece risco aos estudantes”, diz o técnico de formação profissional do Sest Senat Brasília Carlos Augusto Martins. Ele explica que existem normas nacionais e locais para esse tipo de serviço, que buscam garantir a segurança no transporte dos passageiros.

Por determinação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista da van ou do micro-ônibus deve ter mais de 21 anos, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no mínimo, na categoria D e não estar respondendo a processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir. Além disso, o condutor deve ter passado por um curso de formação específica para a atividade, com atualização a cada cinco anos.

A recomendação é que, além de se certificar do cumprimento desses requisitos, os pais ou responsáveis também conheçam as condições do veículo que será utilizado, que precisa estar credenciado pelo Detran (Departamento de Trânsito). “A condução deve apresentar, em lugar visível, a capacidade de passageiros. Nenhum estudante pode ser transportado em pé. E recomenda-se que, diariamente, haja uma conversa com o filho sobre onde ocorre o embarque e o desembarque, para verificar a segurança desse procedimento”, explica o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran do Distrito Federal, Silvain Fonseca.

Os veículos devem ser vistoriados duas vezes por ano, para verificar se todos os itens obrigatórios e de segurança estão em dia. As vans devem ter a inscrição “ESCOLAR” em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria. Também devem possuir tacógrafo, lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha na extremidade superior traseira, além de cintos de segurança para todos os passageiros. 

No DF, por exemplo, existem, aproximadamente, 1,4 mil veículos credenciados junto ao Detran para prestar esse tipo de serviço. As fiscalizações do Departamento de Trânsito são intensificadas no início de cada semestre letivo. Dados mais recentes do órgão apontam que, entre janeiro e outubro de 2014, foram aplicadas 197 infrações a motoristas que conduziam veículo escolar sem autorização. A multa, nesses casos, é de R$ 127,69 e a infração é grave (soma cinco pontos na carteira).

Novas exigências a partir de 2016

Com início em 1º de janeiro de 2016, veículos fabricados no Brasil e destinados ao transporte escolar deverão ter espelhos retrovisores, câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente que ofereça, ao motorista, visão completa do entorno do veículo no momento do embarque e desembarque dos passageiros.

Os modelos fabricados antes dessa data terão até o dia 1º de janeiro de 2018 para serem adequados à exigência.

A medida está prevista na resolução 504/2014 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 5 de novembro de 2014. Clique aqui para ler. 

Curso de formação

O curso de formação para condutores de transporte escolar é uma exigência prevista nas resoluções 168/2004 e 285/2008 do Contran. O Sest Senat é uma das instituições credenciadas para oferecer a formação.  

A duração é de 50 horas/aula, divididas nos seguintes módulos: relacionamento interpessoal; legislação de trânsito e legislação específica; noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente e convívio social; e direção defensiva. A atualização, que deve ser feita a cada cinco anos, aborda os mesmos temas, em 16 horas/aula.

“Na capacitação, nós alertamos para a responsabilidade que esses condutores têm. Eles transportam o que é mais importante, que são vidas. E, além disso, o bem mais preciosos para pais e mães, que são os filhos”, destaca o técnico de formação Carlos Augusto Martins.

Em Brasília, devido a uma exigência normativa local, o Sest Senat também forma monitores do transporte escolar. Esses profissionais são exigidos no transporte escolar de crianças com menos de cinco anos ou para veículos com mais de 20 passageiros. 

Para mais informações sobre a oferta do curso em outras unidades da instituição, clique aqui.

 

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