O jornalista Fábio Grando, 29 anos, constantemente se depara com dificuldades nos estacionamentos do Distrito Federal. Tetraplégico há sete anos, ele diz que os motoristas ignoram as vagas destinadas a pessoas com deficiência. “Não há um dia sequer que, ao sair de casa, deixo de ver alguém desrespeitando as vagas, principalmente em lugares onde as pessoas param por pouco tempo”, revela. Em locais como shoppings e supermercados, onde as pessoas permanecem por mais tempo, segundo ele, a tendência é de mais respeito.

Fábio não dirige, mas familiares e amigos o transportam. Assim como os motoristas com deficiência, os passageiros nessa condição também usufruem do direito à vaga nos estacionamentos. Quando não encontra vaga específica, o motorista que está com Fábio dentro do carro precisa estacionar nos espaços comuns ou, caso não encontre, para o veículo na porta do estabelecimento para o jornalista descer. No entanto, muitos locais não oferecem espaço para o desembarque e isso pode atrapalhar o trânsito.
Segundo Fábio, montar a cadeira e retirá-lo do carro nem sempre é tarefa rápida e requer ainda mais cuidados. “Mas quem desrespeita as vagas não sabe disso. Talvez, se imaginassem a diferença que uma vaga adequada faz para um deficiente, eles respeitassem mais”, acredita.

De acordo com o Censo Demográfico 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 45,6 milhões de deficientes no Brasil. Eles representam 23,91% da população do país. Para facilitar a locomoção desses cidadãos, a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Essa Lei foi regulamentada pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que obriga que 2% do total das vagas em estacionamento sejam utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.

Infrações e penalidades

acess_fabito2_.jpgNo entanto, só no DF, segundo dados do Departamento de Trânsito (Detran), foram 1.677 infrações em 2012 resultantes de estacionamento irregular em vagas para deficientes. Este ano, de janeiro a março, foram 340. Segundo o coordenador de trânsito da área metropolitana do Detran-DF, Luiz Carlos Souto, esses números têm reduzido e a tendência é diminuir mais com a posse de novos agentes de trânsito. Mas, para o coordenador, os dados refletem mais a falta de cidadania da própria população do que a fiscalização ineficiente.

O estacionamento irregular é considerado infração leve, o que acarreta três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 53,30. O veículo fica sujeito a guincho. Segundo Souto, essa é a multa mais baixa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “É inclusive mais barato que parar na calçada, que gera uma multa de R$ 127”, acrescenta o coordenador do Detran-DF. Para ele, isso é resultado da desatualização do CTB, com valores fixados há mais de 15 anos. “Hoje a pessoa prefere pagar a multa do que tentar parar legalmente o veículo. Infelizmente, isso tudo acontece pela simples falta de cidadania”, alega.

O coordenador acrescenta que muitas vezes são os idosos que acabam ocupando irregularmente as vagas reservadas aos deficientes, apesar do quantitativo nos estacionamentos ser maior para as pessoas acima de 60 anos, que é de 5%, de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. “Às vezes, é o próprio idoso que, ao encontrar a sua vaga ocupada, mesmo legalmente, acha que tem o direito de estacionar na vaga do portador de necessidades especiais”, relata.

Além das novas contratações, os órgãos públicos vão trabalhar em uma operação conjunta para combater o estacionamento irregular.  Por exemplo, no caso de uma construção que avançou sobre o espaço de vaga destinada a portadores de necessidades especiais, a Agência de Fiscalização do DF (Agefis) vai atuar junto com o Detran na fiscalização. “A ideia é chamar a atenção do cidadão sobre a importância de não ocupar esses locais, não só pela infração de trânsito, mas porque está invadindo um direito alheio, inclusive de uma pessoa que precisa mais que aquele que parou irregularmente”, esclarece Souto.

Sinalização e tipos de vagas

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Para Fábio Grando, outro fator importante é a localização das vagas, que devem ser mais próximas à entrada dos estabelecimentos. A Lei nº 10.098 estabelece, no art. 7º, que, em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaço públicos, deverão ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.) e ter um espaço lateral ampliado - recomendado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) de, no mínimo, 1,20m de largura, quando a vaga estiver afastada da faixa de travessia de pedestres.
“Eu preciso de um espaço ao lado do carro para colocar a cadeira e me transferir. Quando as vagas não têm isso e os demais carros param nas vagas ao lado, não sobra espaço suficiente para por a cadeira”, explica Fábio. Segundo ele, quando isso acontece, é preciso que quem esteja dirigindo, antes de estacionar, retire-o do carro e, ao retornar, é preciso manobrar o veículo para fora da vaga para só então o jornalista poder entrar.

Credenciais para estacionamento regulamentado

Não são todas as pessoas com deficiência que têm direito aos 2% das vagas reservadas em estacionamento regulamentado. Elas precisam ter dificuldade de locomoção. Por exemplo, uma pessoa que não tem um braço pode comprar um veículo com isenção de impostos, mas não poderá estacionar em vagas especiais porque a sua deficiência não compromete o seu deslocamento.

Além disso, é a credencial que precisa ser exposta no console do veículo, não mais o adesivo azul com o símbolo internacional de acesso, de acordo com a Resolução nº 304, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Isso porque a ideia, segundo o chefe do núcleo médico do Detran-DF, Rodrigo Dutra Milholi, é vincular o direito à pessoa e não ao carro.

Infração – Código de Trânsito Brasileiro
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB), artigo 181, inciso XVII - que versa sobre estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado) - determina:
Infração - leve;
Penalidade - multa de R$ 53,20 mais três pontos na Carteira Nacional de Habilitação;
Medida administrativa - remoção do veículo.
 
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