A advogada tributarista Alessandra Brandão representou a CNT (Confederação Nacional do Transporte), nessa terça-feira (18), na audiência pública do Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024) da Câmara dos Deputados. Na ocasião, foi levantada a preocupação da Confederação com a falta de definição na proposta sobre as alíquotas que serão adotadas para o transporte de passageiros intermunicipal e interestadual. 

O transporte esteve entre os pontos analisados na audiência, que também abordou questões relacionadas a segmentos como o de bares, restaurantes, turismo, hotelaria e parques. Em uma breve introdução, a diretora de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Camilla Cavalcanti, explicou que houve uma categorização de modalidades de transporte, sendo que, para o de passageiros intermunicipal e interestadual, foi adotada uma mudança no alcance e, com isso, uma mudança no tratamento. “Nesse caso, a base de cálculo é o valor da operação com serviços de transporte coletivo e, nas alíquotas, será mantida a carga tributária atual”, disse.

Sobre esse ponto, em sua apresentação, Alessandra Brandão salientou que o Sistema Transporte tem uma grande preocupação com relação à falta de definição da alíquota para esse setor, além de estar prevista uma disparidade de alíquotas para empresas que prestam o mesmo serviço, mas que estão em estados diferentes. 

“Nós estamos aqui porque houve um fatiamento das várias modalidades de transporte. Com isso, o transporte interestadual e o intermunicipal, por qualquer modal, ficou dentro de um regime específico que o aproxima ao serviço de hotelaria, parques temáticos e parques de diversões. Isso, por si só, já sinaliza no sentido de que tem alguma coisa errada”, esclareceu.

Segundo Alessandra, um setor que está envolvido dentro de um serviço público de transporte coletivo de passageiros não deveria ser equiparado a segmentos econômicos totalmente díspares. Para explicar melhor a questão, a advogada apontou o art. 275 do PLP 68/2024, que destaca os percentuais das alíquotas nos serviços de transporte de passageiros. 

“Este artigo estabelece que vai ser feito um cálculo das alíquotas que serão aplicadas no transporte, ao contrário de outros segmentos. Nesse caso, não existe uma lista fixa ou um desconto fixo que foi aplicado”, salientou. 

Alíquotas diferentes 

Para auxiliar no entendimento, Alessandra Brandão apresentou uma base de cálculos com exemplos da aplicação das alíquotas, utilizando duas empresas do setor de transporte que atuam em diferentes estados. De acordo com ela, os exemplos mostram, na prática, que o mesmo serviço de transporte de passageiros, dependendo do estado, pode apresentar uma diferença na alíquota de até 70%, o que gera insegurança para o setor. 

“Empresas com a mesma atividade econômica vão pagar alíquotas completamente diferentes? É importante que saibamos para onde vai pender essa alíquota: para menos ou para mais”, salientou.

Transporte de passageiros interestadual e intermunicipal

A advogada ressaltou, em sua fala, que, na elaboração do projeto, pode ter havido um ruído com relação à compreensão do que é o transporte de passageiros interestadual e intermunicipal. 

“Também se trata de um transporte público. A definição é no sentido de que seja uma atividade acessível a toda a população, seguindo regras de agências reguladoras. Por isso, o setor demonstra essa insegurança. Não entendo por que esse tipo de transporte parou de fazer parte do transporte urbano (no projeto) e passou a fazer parte dos parques temáticos, tendo sido afastado da isenção tributária”, afirmou a representante da CNT.

Mesmo tratamento

Nesse sentido, de acordo com Alessandra Brandão, o setor pretende que o transporte de passageiros interestadual e intermunicipal tenha o mesmo tratamento tributário que o setor de transporte urbano. “Não existe justificativa que faça com que ele esteja nesse limbo, sem saber qual tributação será aplicada a ele”, disse. 

Para finalizar, a advogada explicou que, diante da grande insegurança sobre o assunto, o setor prefere a isenção, apesar de a sistemática atual parecer melhor. “É necessária essa segurança para que os agentes do setor possam se programar, sabendo qual será sua alíquota”, concluiu.

Apoio parlamentar

Sobre o transporte interestadual, o deputado federal Zé Neto (PT-BA) pontuou a importância de que haja um tratamento diferenciado. “O setor de transporte interestadual e intermunicipal passa por uma das suas maiores crises. A gente vive uma situação de um certo descontrole nesse processo tão importante para o desenvolvimento da sociedade, que é o transporte coletivo que funcione de forma eficiente, com um funcionamento que traga segurança para a população”, ressaltou.

Segundo o deputado, é necessário enfrentar esse debate disciplinar e criar condições para a modernização das relações do transporte, especificamente com relação ao transporte interestadual e intermunicipal, “que tem o papel fundamental na educação, no trabalho, na condição de viabilizar mais fluxo entre cidades e estados”.

“Queria fortalecer o entendimento da Dra. Alessandra, que colocou, de forma muito brilhante, a importância de a gente abraçar e entender que, muitas vezes, você perde no imposto direto, mas ganha no imposto indireto e na geração de riqueza que é feita pelo transporte”, finalizou Zé Neto.

Reforma tributária

A pauta da reforma tributária é de grande relevância para o Sistema Transporte, que luta por uma reforma justa, que não penalize o setor transportador. Para elucidar a questão, foi preparada uma matéria sobre os impactos da reforma no setor, além de um material sobre qual seria a reforma tributária ideal para o setor transportador.

Grupo de trabalho

A audiência pública dessa terça-feira (18) faz parte das ações do Grupo de Trabalho sobre os protocolos de apresentação dos projetos de leis complementares. A CNT tem participado de vários grupos para apresentar o posicionamento do setor transportador. 

Dentre as proposições apresentadas anteriormente, estão o PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 29/2024, que dispõe sobre a regulamentação do imposto seletivo previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023; e o PLP nº 30/2024, que altera a Lei Complementar nº 123/2006 – Lei da Micro e Pequena Empresa – para estabelecer e disciplinar a renegociação especial extrajudicial, a renegociação especial judicial e a liquidação simplificada, bem como para dispor sobre a falência das microempresas e das empresas de pequeno porte.

O Poder Executivo também conduz um trabalho para apresentar propostas de regulamentação da reforma tributária. Tanto os parlamentares quanto os representantes do governo deverão entrar em acordo para buscar textos consensuais, especialmente sobre temas mais polêmicos, como as alíquotas.

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