O Senado Federal aprovou em Plenário o Projeto de Lei nº 334/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento até 2027. Os senadores fizeram a apreciação na noite da quarta-feira (25), após o presidente Rodrigo Pacheco (PSD/MG) colocar a proposta para votação em regime de urgência.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) é favorável ao PL nº 334/2023, por isso trabalhou arduamente pela sua aprovação, juntamente com as federações e associações que representam o setor rodoviário de cargas e passageiros e metroviário. A folha de pagamento é um dos maiores custos das empresas de transporte brasileiras, razão pela qual a manutenção da desoneração ajuda a equilibrar as contas sem a necessidade de demissões e estimula novas contratações, aquecendo o mercado de trabalho.
De autoria de Efraim Filho (União/PB), a proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal na terça-feira (24). O PL nº 334/2023 teve as modificações feitas pela Câmara rejeitadas pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD/BA), com parecer favorável ao texto que já avisa sido aprovado pelos senadores.
Contudo, durante a votação da matéria em Plenário o relator optou por acatar o art. 4º do texto da Câmara, possibilitando a redução para 1% o recolhimento do transporte rodoviário público de passageiros referente a receita bruta das empresas.
Agora, o PL nº 334/2023 seguirá para sanção do presidente da República, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o texto. Se optar pelo veto, o Congresso ainda poderá atuar para derrubá-lo.
O projeto estabelece regras especiais para substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição sobre a receita bruta, com alíquotas diferenciadas, a depender do setor econômico. Hoje 17 setores são beneficiados pela medida, incluindo o de transporte de rodoviário de cargas, público de passageiros e metroferroviário de passageiros.
Para a gerente executiva do Poder Legislativo da CNT, Andrea Cavalcanti, a aprovação é fundamental para contribuir com a manutenção do emprego em diversos setores. “O objetivo é reduzir os encargos trabalhistas e estimular a contratação de pessoas. Hoje, o setor de transporte pode optar pela substituição tributária, mas essa possibilidade só vigoraria até o dia 31 de dezembro de 2023, o que estava causando insegurança jurídica e administrativa”, conclui Andrea.