A CNT participou, nessa quarta-feira (25), de uma reunião para debater a proposta de regulamentação do Procedimento de Negociação e Solução de Controvérsias da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O encontro presencial foi realizado na sede da ANTT, em Brasília (DF), e contou com a participação de outras entidades relacionadas com a temática.
Esse mecanismo pretende ajudar a Agência na construção de melhores decisões do ponto de vista administrativo, com enfoque especial em:
A metodologia pretende possibilitar um diálogo construtivo para a busca por uma decisão que atenda aos interesses das partes dentro dos limites legais. Na prática, poderão ser submetidos ao procedimento todas as questões relacionadas à interpretação e aplicação de cláusulas contratuais, dispositivos legais ou regulamentares que requeiram uma decisão da ANTT.
Representada na reunião pelo gerente de Relações Trabalhistas, Frederico Melo, a CNT reforçou seu posicionamento em favor da mitigação de conflitos. “Alternativas que visam a soluções de conflitos céleres com a administração pública traz ganhos para a sociedade”, analisou o gerente.
Frederico Melo explicou que a CNT contribuirá para que o texto final apresente ganhos para o setor do transporte. “Para isso, defendemos que haja uma arbitragem moderna e eficaz que resulte em segurança jurídica para o setor”, concluiu.
O Procedimento de Negociação e Solução de Controvérsias é uma prática que lembra outra discutida recentemente pela própria ANTT: o dispute board. O propósito é reduzir a judicialização de processos e evitar conflitos com a iniciativa privada.
Com técnicas de negociação e pautadas pela legislação vigente, consegue-se evitar a lentidão dos trâmites jurídicos e até mesmo evitar a paralisação de obras ou serviços. Em muitos casos, as concessionárias acabam impedidas de atuar até que haja uma resolução formal do conflito, o que prejudica toda a sociedade.
Está prevista a criação de um comitê interno para avaliar em quais situações haverá a instauração do procedimento. As entidades reguladas poderão apresentar pedido de abertura quando acharem pertinente, cabendo à Diretoria decidir pelo acolhimento ou não.
Como o propósito é evitar a judicialização, que trava processos e obriga a execução de ritos processuais, serão priorizadas demandas que não sejam objeto de litígios judiciais ou arbitrais. Segundo a ANTT, somente contratos que estejam em conformidade regulatória poderão ser submetidos.