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O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei (PL) nº 6.233/2023, que trata da aplicação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) em atualização monetária em ações judiciais. A proposta busca oferecer mais segurança jurídica para a matéria, que encontra posições divergentes nos tribunais e causa transtornos para as empresas.

O parecer votado pelos parlamentares foi produzido pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), tendo sido apoiado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte). O conteúdo é considerado uma solução adequada para a padronização dos índices de incidência de juros e correção monetária em ações trabalhistas. 

O projeto foi votado nos termos do substitutivo aprovado anteriormente na CAE (Emenda nº 5 – Comissão de Assuntos Econômicos), após tramitação sob regime de urgência. Agora, o texto retorna para a Câmara, onde precisará ser novamente apreciado pelos deputados, já que houve mudanças substanciais no texto.

Qual o propósito do PL 6.233/2023?

Se aprovado, os juros moratórios não serão a resultante da média aritmética simples das taxas, como propunha, originalmente, o Poder Executivo. Também não será a menor taxa entre a taxa de juro real da NTN-B (Notas do Tesouro Nacional Série B) ou da Selic, como propôs a Câmara dos Deputados. No lugar de ambas as soluções, será utilizado o IPCA como índice oficial.

O texto incorpora, com os devidos ajustes, as contribuições do PL 1.086/2022, que versa sobre pauta similar e foi tema de reuniões entre parlamentares e a equipe da CNT. No entanto, o PL 6.233/2023 é considerado mais completo e, portanto, mais adequado para ser votado pelos parlamentares.

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